Portaria SRF nº 625 de 12/04/2000


 Publicado no DOU em 13 abr 2000


Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 1.402, de 29.09.2000, DOU 02.10.2000.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

Art. 2º A GDAT será atribuída no percentual de até cinqüenta por cento sobre o vencimento básico do servidor, calculada:

I - até vinte pontos percentuais, em função do alcance de metas de arrecadação e de resultados de fiscalização;

II - até trinta pontos percentuais, em função do efetivo desempenho do servidor.

Art. 3º A avaliação de desempenho individual terá aferição trimestral, sendo processada no mês subseqüente ao trimestre avaliado.

§ 1º Os efeitos financeiros da avaliação dar-se-ão no trimestre subseqüente ao mês de processamento da avaliação.

§ 2º A primeira avaliação individual corresponderá ao segundo trimestre civil de 2000.

§ 3º Até que seja processada a avaliação que trata o parágrafo anterior, a parcela individual da GDAT será paga, a título de adiantamento, no valor equivalente a vinte por cento do vencimento básico do servidor, sendo feitas, excepcionalmente, no mês de agosto de 2000, eventuais compensações referentes a valores pagos a maior ou a menor nos meses de abril a julho.

§ 4º A avaliação só produzirá efeitos financeiros, relativamente ao trimestre avaliado, se o servidor estiver em exercício no cargo por, no mínimo, dois meses.

§ 5º Ressalvado o disposto no art. 7º, quando, no trimestre de avaliação, o servidor não tiver exercício por pelo menos dois meses, ser-lhe-á atribuído o mesmo percentual da última avaliação que tenha gerado efeitos financeiros, ou, inexistindo esta, o percentual equivalente à média nacional obtida pela sua categoria funcional no período.

§ 6º O servidor recém-nomeado receberá, em relação à parcela da GDAT correspondente a sua avaliação individual, quinze pontos percentuais do seu vencimento básico, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho.

Art. 4º Excetuados os casos previstos no art. 5º desta Portaria, o ocupante de cargo efetivo da Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, em exercício na Secretaria da Receita Federal - SRF, será avaliado pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal.

§ 1º Considera-se chefia, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão de direção, código DAS 101, ou de função gratificada caracterizada como de chefia no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF.

§ 2º Ocorrendo, durante o período de avaliação, fato de que resulte a subordinação a mais de uma chefia, cada uma destas avaliará o desempenho do servidor no respectivo período de subordinação.

§ 3º O período a que se refere o art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que cessa com o início do exercício do servidor na unidade de destino, será computado à unidade de origem.

Art. 5º Fará jus ao percentual máximo da parcela a que se refere o inciso II do art. 2º desta Portaria, calculado proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, o servidor que, no trimestre de avaliação, tenha:

I - ocupado cargo em comissão ou função gratificada, ambos de chefia, em unidade da SRF;

II - integrado, por designação da Corregedoria Geral - COGER, ou de seus Escritórios, comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

III - ocupado mandato de Conselheiro nos Conselhos de Contribuintes;

IV - integrado grupo ou comissão especial, qualificado, em virtude de ato do Secretário da Receita Federal, para aplicação do disposto neste artigo.

Art. 6º Os integrantes da Carreira ARF afastados para servir em outro órgão somente farão jus à GDAT quando:

I - em exercício nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

II - cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República;

III - cedidos para órgãos do Poder Executivo Federal distintos dos indicados nos incisos anteriores, e investidos em cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6 ou DAS-5, ou equivalentes;

IV - cedidos para órgãos do Poder Executivo Federal e não inclusos nas hipóteses previstas nos incisos anteriores.

§ 1º A parcela da GDAT referente à avaliação individual, nas hipóteses de que tratam os incisos I, II e III, será calculada com base nas mesmas regras válidas para aqueles que estão em exercício na SRF.

§ 2º Os servidores enquadrados na situação de que trata o inciso IV não serão avaliados e farão jus a trinta pontos percentuais a título de GDAT, até que seja esgotado o prazo a ser estabelecido, em ato próprio, para o retorno à SRF, nos termos da alínea b do inciso II do art. 6º do Decreto nº 3.390, de 2000.

Art. 7º Ocorrendo durante o trimestre de avaliação a hipótese prevista no § 2º do art. 4º, ou uma das hipóteses previstas nos arts. 5º ou 6º por tempo inferior ao trimestre de avaliação, a parcela da GDAT referente à avaliação individual será obtida pela média ponderada das pontuações relativas a cada período.

Art. 8º Para aferição do desempenho individual do servidor e obtenção de pontos percentuais da GDAT, serão considerados os fatores, parâmetros e procedimentos constantes da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI (Anexos I e II).

§ 1º A FADI será assinada pelo agente avaliador, avaliado e titular da Unidade, devendo ser arquivada na pasta funcional do servidor, pelo prazo de cinco anos.

§ 2º Em caso de o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado e datado na própria FADI, com a aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma testemunha.

§ 3º A falta de assinatura do avaliado, na FADI, não elide a continuidade dos procedimentos de avaliação.

§ 4º O resultado das avaliações dos servidores de cada Unidade integrará o Relatório de Consolidação das FADI (Anexo III), que será encaminhado à Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL, mediante meio eletrônico, até o dia 10 do mês subseqüente ao trimestre avaliado, sem prejuízo do documento impresso, que será remetido concomitantemente.

§ 5º O Relatório de Consolidação das FADI das unidades jurisdicionantes conterão as informações das avaliações dos servidores das unidades jurisdicionadas que não possuam recursos operacionais para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior.

§ 6º As informações constantes da FADI serão utilizadas exclusivamente para os fins estabelecidos pela SRF e qualquer outra destinação importará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 7º Incumbe à COPOL e às suas projeções nas Unidades Descentralizadas da SRF, a execução das ações relativas aos procedimentos objeto deste artigo.

Art. 9º O resultado da avaliação poderá ser objeto de recurso, que será apreciado com efeito exclusivamente devolutivo.

§ 1º O recurso será dirigido ao agente avaliador, o qual, se não reconsiderar sua avaliação, no prazo de cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior, que terá cinco dias úteis para proferir sua decisão, em última instância.

§ 2º O recurso, redigido em formulário próprio (Anexo IV), será interposto no prazo de trinta dias contado da data de ciência da avaliação, ou, em caso de recusa por parte do servidor em firmá-la, da data em que esta lhe foi apresentada.

§ 3º O servidor será notificado do resultado do recurso e o respectivo formulário será anexado à FADI do período avaliado.

§ 4º Havendo reconsideração ou provimento do recurso, os acertos serão efetuados até o pagamento do mês subseqüente ao da comunicação da decisão à COPOL.

Art. 10. Compete à COPOL a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FADI
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL - ARF

1. Identificação

Matrícula SIPE:            Nome:

Matrícula SIAPE:            Unidade de Lotação:

Cargo:               Unidade de Exercício:

2. Período de avaliação

Trimestre de avaliação:

 Integral (trimestre)         Número de dias do trimestre (N):

 Parcial Período avaliado (n):  dias

3. Avaliação

Nº DESCRIÇÃO CONCEITO
(I/R/B/O)  
PONTUAÇÃO
(0 a 10) 
F1 DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente, nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.   
F2 CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Ainda, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.   
F3 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.   
F4 CRIATIVIDADE E INICIATIVA Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para a inovação, demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Ainda, tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos.   
F5 ATENDIMENTO AO PÚBLICO (INTERNO/EXTERNO) Estar disponível para os clientes, internos ou externos, tratando-os com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas, de modo a favorecer o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.   
F6 DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.   

TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR = 6i=1 Fi  
PARCELA INDIVIDUAL DE GDAT RELATIVA AO PERíODO AVALIADO =  6i=1 Fi x 0,5 x n      N

Observações:

1) n = número de dias do período avaliado;

N = número de dias do trimestre de avaliação.

2) Havendo mais de uma avaliação, a parcela da GDAT referente à avaliação individual será o somatório dos percentuais obtidos, na forma do disposto no art. 7º da Portaria SRF nº 625, de 12 de abril de 2000.

Afastamento no período: dias      Motivo:

 ( ) Concordo com a avaliação.

 ( ) Não concordo com a avaliação.   Data: _____/_____/_____

Data: _____/_____/_____

          Data: _____/_____/_____

Chefia Imediata/Avaliador   Servidor(a) Avaliado(a)      Titular da Unidade

(carimbo/assinatura)                     (carimbo/assinatura)

Instruções Gerais para a Avaliação de Desempenho Individual

INTRODUÇÃO 
Senhor(a) Servidor(a) Mediante o presente instrumento, a Secretaria da Receita Federal procederá à Avaliação de Desempenho Individual determinada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 1.971-10, de 06 de abril de 2000, destinada ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). O êxito deste procedimento importa na disponibilidade, do avaliador e do avaliado, em participarem do processo de avaliação com maturidade profissional e respeito mútuo. A avaliação terá por objeto os resultados práticos apresentados pelo avaliado, bem como o conhecimento e o conjunto de habilidades por ele demonstrado na execução das tarefas que lhe forem confiadas em dado período, comparados com o desempenho que dele se espera.
OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO 
Obter o registro do desempenho do servidor observado no período fixado em norma, de modo a identificar a sua contribuição pessoal para a Instituição, subsidiando-a na definição e execução de sua Política de Recursos Humanos, bem assim no aprimoramento dos seus processos de trabalho. 
PÚBLICO ALVO DA AVALIAÇÃO 
Todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal: Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF e Técnicos da Receita Federal - TRF. 
4AVALIADOR 
A Chefia imediata do servidor, conforme § 1º do art. 4º da Portaria SRF nº 625, de 12 de abril de 2000
CUIDADOS PARA SE OBTER UMA BOA AVALIAÇÃO 
Para que os seus resultados se constituam em efetivo instrumento de gestão dos recursos humanos e considerando que a avaliação é vertical, torna-se fundamental que o avaliador se disponha a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua análise. 
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 
Período de avaliação: Período (integral ou parcial em relação ao trimestre de avaliação) considerado na avaliação. Caso não seja o período integral, deve ser indicada a quantidade de dias em que o servidor esteve sob a chefia imediata do avaliador. Conceito: insuficiente (I), regular (R), bom (B) ou ótimo (O), conforme parâmetros indicados no item 8.Pontuação: Em cada fator, o servidor será avaliado de 0 a 10 pontos, observados os parâmetros indicados no item 8. O somatório dos pontos obtidos nos 6 fatores 6i=1 Fi, multiplicado pela constante 0,5 e ainda pelo quociente n/N, que indica a proporcionalidade do período considerado em relação ao trimestre de avaliação, totalizará o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) relativo à Avaliação de Desempenho Individual (máx. 30%) do servidor no período considerado.Afastamento: Devem ser indicados o número de dias e os motivos de afastamentos ocorridos no trimestre de avaliação.
FATORES A SEREM PONTUADOS 
1. Dedicação e compromisso para com a Instituição; 2. Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;3. Qualidade e produtividade;4. Criatividade e iniciativa;5. Atendimento ao público (interno/externo);6. Disciplina e relacionamento interpessoal.
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO 
O desempenho observado será enquadrado nos seguintes conceitos: INSUFICIENTE: até 2,9 pontosREGULAR: de 3,0 a 5,9 pontosBOM: de 6,0 a 8,9 pontosÓTIMO: de 9,0 a 10,0 pontosObs.: As sugestões para enquadramento nas faixas de conceitos encontram-se descritas no Anexo II.

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

Nº INSUFICIENTE
(até 2,9 pontos) 
REGULAR
(de 3,0 a 5,9 pontos) 
BOM
(de 6,0 a 8,9 pontos) 
ÓTIMO
(de 9,0 a 10 pontos) 
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO Não apresenta qualquer compromisso com a Instituição. Demonstra irresponsabilidade na execução das atividades desenvolvidas pelo setor. Geralmente não apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor e com a missão da Instituição. Não é eficiente na utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. Com freqüência demonstra compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação satisfatória, compromisso com a missão da Instituição e procura utilizar de forma racional os recursos técnicos e materiais disponíveis. Apresenta excelente visão global da instituição, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor e com a missão institucional da SRF. Procura sempre meios para a aplicação mais racional possível de recursos técnicos e materiais disponíveis. 
CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO Desconhece as atividades realizadas pelo Setor, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação. Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, apresentando interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para tal fim. Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem aplicados em sua área de atuação. Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvam as atividades rotineiras do setor. 
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Apresenta trabalhos contendo imperfeições; geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução das atividades do Setor. A qualidade e a produtividade do servidor oscilam, sendo ora razoáveis ora insatisfatórias. Apresenta produtividade de acordo com o esperado, com trabalhos de boa qualidade. Apresenta trabalhos de ótima qualidade. Geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância. 
CRIATIVIDADE E INICIATIVA Necessita de permanente cobrança para desenvolvimento das atividades a ele atribuídas. Não é capaz sequer de executar tarefas rotineiras da unidade. Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades. Somente apresenta iniciativa para lidar com situações rotineiras. Geralmente apresenta propostas buscando soluções alternativas para a execução de atividades novas atribuídas à unidade. É notadamente criativo, demonstrando, ainda, alto grau de interesse. Sempre toma decisões, apresenta propostas e alternativas, de forma a aperfeiçoar o trabalho e as atribuições de sua unidade. 
ATENDIMENTO AO PÚBLICO (INTERNO/EXTERNO) Não demonstra estar disponível para seus clientes, não os tratando com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; não favorece o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor. Com freqüência não se mostra disponível para seus clientes; com freqüência não encaminha soluções para os problemas apresentados, não favorecendo o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor. Geralmente está com boa disposição para o atendimento de seus clientes, demonstrando interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; com freqüência favorece o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor. Apresenta sempre boa disposição para o atendimento de seus clientes. É aquele servidor que transmite sempre confiança e reciprocidade ao cliente que necessita das atividades do setor; suas atitudes sempre favorecem o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor. 
DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Tem dificuldade de relacionamento com o grupo e com a chefia. Perde, com facilidade, o equilíbrio emocional. É relativamente cooperativo, porém, com freqüência se mantém alheio a um esforço conjunto; às vezes, entra em conflito com os colegas e com a chefia. Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para aceitar críticas, idéias divergentes ou inovadoras. Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e acuidade para apresentar idéias inovadoras. 

ANEXO III

RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS FADI
FICHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL - ARF

Unidade de Exercício/Avaliação:

Período de Avaliação:

MATRÍCULA SIAPE NOME DO(A) SERVIDOR(A) %GDAT
avaliação individual (máx. 30%) 
   
   

Obs.: valores extraídos das Fichas de Avaliação de Desempenho Individual - FADI do período avaliado.

Local e data:

Encaminhe-se à COPOL.

Chefe da Projeção da COPOL (carimbo/assinatura)

Titular da Unidade (carimbo/assinatura)

ANEXO IV

RECURSO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Matrícula SIPE:      Nome:

Matrícula SIAPE:      Unidade de Lotação:

Cargo:         Unidade de Exercício:

Período avaliado:      Nome do avaliador:

FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia da FADI correspondente.

LOCAL E DATA:

SERVIDOR(A) AVALIADO(A)

CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)

LOCAL E DATA:

CHEFIA IMEDIATA

(CARIMBO/ASSINATURA)

DECISÃO

 RECURSO PROVIDO

 RECURSO IMPROVIDO

LOCAL E DATA:

TITULAR DA UNIDADE

(CARIMBO/ASSINATURA)"