Publicado no DOU em 15 ago 2001
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, nos casos que específica.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado um § 2º ao art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o § 1º:
"Art. 1º ......................................................................
§ 1º Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços realizados antes de 10 de dezembro de 1997.
§ 2º Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN