Portaria SESu nº 1.078 de 18/05/2001


 Publicado no DOU em 7 jun 2001


Altera o prazo estabelecido em Portarias que dispõem sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, interina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no caput do art. 10 da Portaria nº 352, de 07 de fevereiro de 2001, alterado pelo art. 10 da Portaria nº 715, de 22 de março de 2001, fica reaberto até o dia 25 de maio de 2001.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES constituída na instituição de ensino superior nos termos do art. 16 da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001, determinará o período reservado à entrevista dos candidatos que substituam os não aprovados, observado sempre o índice de classificação obtido.

Art. 2º O termo final do prazo previsto no caput do art. 12 da Portaria nº 352, de 07 de fevereiro de 2001, alterado pelo art. 11 da Portaria nº 715, de 22 de março de 2001, fica reaberto até o dia 31 de maio de 2001.

Art. 3º O prazo para aditamento de contratos referente ao primeiro semestre de 2001, na instituição de ensino superior, fica reaberto no período de 28 de maio a 08 de junho de 2001.

Parágrafo único. O prazo previsto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 2.470, de 21 de setembro de 2000, fica reaberto até o dia 25 de junho de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO