Portaria MEC nº 578 de 28/03/2001


 Publicado no DOU em 29 mar 2001


Altera a Portaria MEC nº 92, de 18.01.2001, que dispõe sobre a habilitação ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.725, de 03.08.2001, DOU 07.08.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.094-25, de 23 de março de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Poderão habilitar-se ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES estudantes brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, credenciados ao programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

§ 1º São considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente reconhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos.

§ 2º Os cursos novos, ainda não submetidos a processo de reconhecimento, e aqueles não submetidos às avaliações referidas no § 1º, poderão ser habilitados para a concessão de financiamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO"