Publicado no DOU em 19 jan 2001
Altera a Portaria MinC nº 500 de 1998.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II da alínea b do art. 15 da Portaria nº 500, de 18 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"II - Para os projetos previstos no inciso II do art. 1º.
a) para os projetos de exibição e infra-estrutura específicos da área audiovisual cinematográfica, somente quando a soma dos recursos incentivados, próprios ou de terceiros, integralizar 80% (oitenta por cento) do orçamento global;
b) para os projetos de distribuição específicos da área audiovisual cinematográfica, somente quando a soma dos recursos incentivados, próprios ou de terceiros, integralizar 40% (quarenta por cento) do orçamento global."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO WEFFORT