Publicado no DOU em 4 out 2002
Dispõe sobre as avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, serão efetuadas, excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 3.478, de 12.12.2002, DOU 13.12.2002)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC."
Art. 2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia, serão efetuadas, excepcionalmente, pela SEMTEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 3.478, de 12.12.2002, DOU 13.12.2002)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela SEMTEC."
Art. 3º Os Critérios, instrumentos e procedimentos a serem adotados nas avaliações de que tratam os arts. 1º e 2º serão estabelecidos pela SEMTEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA"