Publicado no DOU em 14 jun 2002
Altera o Anexo III da Portaria MPAS nº 402, de 26 de abril de 2002, que aprovou o Regulamento Interno do Processo de Avaliação Gerencial do Gerente-Executivo do INSS.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das suas atribuições legais, e considerando que o Ranking de Desempenho Institucional das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de 2001 não foi homologado pela sua Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria/MPAS nº 402, de 26 de abril de 2002, publicada no DOU de 30 de abril de 2002, Seção I, pág. 86, que aprovou o Regulamento Interno do Processo de Avaliação Gerencial do Gerente-Executivo do INSS, para atribuir a todos os titulares do cargo de Gerente Executivo interessados em integrar a lista tríplice, a pontuação máxima correspondente ao item Ranking de Desempenho Institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN