Publicado no DOU em 23 mai 2002
Delega competência para a prática dos atos de provimento que específica.
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para prática dos atos de provimento de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002:
I - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete do Presidente da República e da própria Casa Civil;
II - ao Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - ao Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República;
IV - ao Secretário de Controle Interno da Presidência da República; e
V - ao Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A subdelegação de competência prevista neste artigo, relativamente às autoridades indicadas nos incisos II a V, será exercida no âmbito dos respectivos órgãos e após confirmação prévia, na Secretaria de Administração da Casa Civil, da existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2002.
PEDRO PARENTE