Portaria CCPR nº 18 de 22/05/2002


 Publicado no DOU em 23 mai 2002


Delega competência para a prática dos atos de provimento que específica.


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O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para prática dos atos de provimento de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002:

I - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete do Presidente da República e da própria Casa Civil;

II - ao Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III - ao Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República;

IV - ao Secretário de Controle Interno da Presidência da República; e

V - ao Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A subdelegação de competência prevista neste artigo, relativamente às autoridades indicadas nos incisos II a V, será exercida no âmbito dos respectivos órgãos e após confirmação prévia, na Secretaria de Administração da Casa Civil, da existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2002.

PEDRO PARENTE