Portaria Interministerial MDA/MMA nº 13 de 19/09/2002


 Publicado no DOU em 26 set 2002


Reconhece as populações extrativistas tradicionais das RESEX como beneficiárias do PNRA.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDA/MMA nº 3, de 03.10.2008, DOU 06.10.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Interino e o Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e;

Considerando que Reserva Extrativista - RESEX é uma categoria de Unidade de Conservação que harmoniza a exploração ecologicamente dos recursos naturais renováveis, com o bem estar social e econômico das famílias que a habitam;

Considerando que RESEX é uma forma inovadora de Unidade de Conservação e ocupação da Amazônia, cujos objetivos estão inseridos no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, constituindo-se em mais uma alternativa aos projetos de assentamento convencionais;

Considerando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA devem desenvolver ações conjuntas que visem incorporar as populações extrativistas tradicionais localizadas em áreas de RESEX, ao PNRA;

Considerando a necessidade da criação de mecanismos efetivos que assegurem a inclusão das populações extrativistas tradicionais no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas para aumentar a renda dos beneficiários, aperfeiçoar a capacidade de produção e comercialização dos produtos extrativistas oriundos das RESEX; e,

Considerando o dever constitucional do Governo Federal de fortalecer os movimentos e as associações comunitárias; resolvem:

Art. 1º Reconhecer as populações extrativistas tradicionais das RESEX como beneficiárias do PNRA, obedecidos os procedimentos operacionais adotados pelo INCRA e IBAMA.

Art. 2º Os Ministérios do Desenvolvimento Agrário - MDA e do Meio Ambiente - MMA, por meio de seus respectivos órgãos e entidades vinculadas competentes, definirão os montantes e as formas de aplicação dos recursos destinados aos beneficiários das RESEX reconhecidos na forma do artigo 1º.

Art. 3º Caberá ao Conselho Deliberativo, previsto no § 2º do art. 18, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Lei do SNUC), analisar e aprovar os projetos técnicos que serão implantados nas RESEX, em relação à viabilidade e compatibilidade ambiental, bem como acompanhar o desenvolvimento dos mesmos.

Art. 4º O MMA e o MDA indicarão dois representantes de cada ministério, dois do Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS e dois, do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA, para assegurar a execução do que estabelece esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ

Ministro de Estado

Interino

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministro de Estado"