Portaria MEC nº 1.939 de 16/07/2003


 Publicado no DOU em 17 jul 2003


Altera os prazos para cadastramento e adesão de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES referente ao segundo semestre de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, fica prorrogado até as 18 horas do dia 18 de julho de 2003.

Art. 2º O prazo previsto no inciso II do art. 7º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, fica prorrogado até o dia 19 de julho de 2003.

Art. 3º As mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda não participaram de nenhum processo seletivo do FIES, deverão cadastrar-se antes de firmar o termo de adesão a que se refere o art. 1º da Portaria nº 1.626, de 26 de junho de 2003, por meio de formulário específico, disponível nos endereços eletrônicos http://www.mec.gov.br, link FIES, e http://fies.caixa.gov.br.

Art. 4º Os horários indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE