Portaria SE/MEC nº 231 de 20/06/2003


 Publicado no DOU em 24 jun 2003


Dispõe sobre procedimentos para o recadastramento das Instituições de Ensino Superior - IES, credenciadas no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


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O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Todas as instituições de ensino superior credenciadas no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES, no período de 1999 a 2002, deverão realizar o recadastramento das informações registradas no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES.

§ 1º O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado a partir das 9 horas (horário oficial de Brasília) do dia 23 de junho de 2003, com a utilização de aplicativo de informática que estará disponível nos endereços eletrônicos www.mec.gov.br, link FIES e http://fies.caixa.gov.br.

I - No período de 23 a 27 de junho de 2003, somente o aplicativo de informática de recadastramento estará disponível no SIFES.

§ 2º O recadastramento abrangerá o cadastro da mantenedora, de sua(s) mantida(s) e do(s) curso(s) registrados no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES.

§ 3º Para fins do recadastramento e da atualização do Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, será considerado o cadastro validado pela instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 2º Nos casos em que o recadastramento da instituição de ensino superior implicar a mudança de instituição e/ou curso, os contratos de financiamento a ela vinculados serão aditados na modalidade Não Simplificado, no próximo período destinado a este procedimento.

Parágrafo único. O procedimento descrito no caput não será considerado mudança de curso para os fins do disposto no art. 13 da Portaria nº 1.725/01.

Art. 3º Quando houver a alteração do CNPJ da mantenedora, após a conclusão do recadastramento, serão geradas as seguintes modificações financeiras e operacionais:

I - o estoque de títulos já repassado ao CNPJ anterior será transferido ao novo CNPJ cadastrado;

II - a partir do recadastramento, os repasses em títulos serão destinados ao novo CNPJ cadastrado;

III - o aditamento dos contratos de financiamento vinculados será realizado na modalidade Não Simplificado, no próximo período destinado a este procedimento, conforme previsão da alínea g do inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.725/01.

Art. 4º Os contratos que se encontram em fase de amortização estão dispensados de aditivo ao contrato para registro das alterações cadastrais previstas neste recadastramento.

Art. 5º Somente as instituições de ensino superior que tenham realizado o recadastramento poderão efetuar, por meio do Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, os procedimentos indicados a seguir:

I - recolhimento de competências e de parcelamentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

II - adesão ao FIES nos processos seletivos vindouros;

III - cadastramento de usuários;

IV - alteração de senha vinculada aos usuários cadastrados;

V - realização de Aditamento Simplificado com emissão de Termo de Anuência;

VI - emissão da Regularidade de Matrícula - RM, para os Aditamentos Não Simplificados;

VII - transferência de contratos em função da mudança de instituição e/ou curso;

VIII - emissão do requerimento de renovação de suspensão;

IX - dilatação do prazo de contratação;

X - atualização do cadastro mantido pela instituição de ensino superior no SIFES;

XI - emissão de relatório de contratos e de repasses;

XII - encerramento de contratos.

Art. 6º Após a conclusão do recadastramento, alguns itens do cadastro da instituição de ensino superior no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, serão atualizados automática e exclusivamente por intermédio do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP.

Parágrafo único. Os itens referidos no caput estarão desabilitados para atualização por intermédio do Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, de forma a assegurar sua consistência com as informações contidas no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP.

Art. 7º Na conclusão do recadastramento será emitido, pelo aplicativo de informática, Termo de Recadastramento conforme o modelo apresentado no Anexo, que deverá ser outorgado pelo representante legal da instituição mantenedora e remetido ao Ministério da Educação por via postal, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação - MEC

Secretaria da Educação Superior - SESu

Programa de Financiamento Estudantil - FIES

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1º andar, sala 130

CEP 70.047-900 - Brasília/DF

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO

ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE RECADASTRAMENTO

Rerratificação do(s) Termo(s) de Adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, firmado(s) de 1999 a 2002.

1. (Nome da mantenedora no SIFES antes do recadastramento) _______________ registrada no CNPJ sob (número do CNPJ no SIFES antes do recadastramento) ______, com sede em (endereço completo) _______________________________________, retifica os dados do anexo I, constantes no(s) Termo(s) de Adesão ao FIES firmado(s) no período compreendido entre 1999 e 2002, mediante o seu recadastramento, de sua(s) mantida(s) e curso(s), responsabilizando-se pelas informações que passam a ser atualizadas no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, para todos os efeitos e procedimentos que lhe são atribuídos, atinentes ao FIES instituído pela Lei nº 10.260/01.

2. Os dados constantes do Anexo I foram validados por esta instituição no cadastro do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP do Ministério da Educação.

3. As demais informações constantes no(s) Termo(s) de Adesão ficam ratificadas, sendo que doravante as alterações relativas a mantenedora, mantida(s) e curso(s) deverão ser tratadas pela mantenedora, e/ou sua(s) mantida(s), exclusiva e diretamente com o INEP, que se encarregará de atualizar o SIFES, quando as informações estiverem validadas.

4. Neste ato, não estão sendo vinculadas/recadastradas as informações constantes no Anexo II.

5. Em caso de alteração do CNPJ da mantenedora, o saldo da posição em CFT-E e os novos repasses serão efetuados em nome do novo CNPJ cadastrado.

6. Damos por concluído o Recadastramento das unidades sob nossa administração e responsabilidade, e firmamos o presente Termo de Recadastramento em duas vias de igual teor, sendo a 1ª via encaminhada ao Ministério da Educação - MEC, Secretaria da Educação Superior - SESu, Programa de Financiamento Estudantil - FIES, Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Anexo II - 1º andar/Sala 130, CEP 70.047-900 - Brasília/DF.

7. Local

7.1 Data

7.2 Nome completo do representante legal da mantenedora

7. 3 Assinatura do representante legal da mantenedora

Anexo I
Dados recadastrados com validação no SIEd-SUP:

Mantenedora: (nome da mantenedora no SIFES após o recadastramento) 
CNPJ: (número do CNPJ no SIFES após o recadastramento) 
Sede em: (endereço completo) 
SIFES (FIES) Recadastrado com validação no SIEd SUP (INEP), como: 
    
    
    
    

Anexo II
Dados não recadastrados:

Mantenedora IES campus curso