Publicado no DOU em 11 mar 2003
Dispõe sobre a atribuição de competência às Gerências Executivas para atuarem nas respectivas áreas de abrangência indicadas, como Organismos de Ligação com os países com os quais o Brasil mantém acordo de previdência social .
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 555, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal;
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a elevada e crescente demanda por serviços no âmbito dos Acordos Internacionais de Previdência Social celebrados pelo Brasil;
Considerando a implementação de melhorias no Sistema Único de Benefícios capaz de atender as peculiaridades próprias dos benefícios concedidos no âmbito desses acordos;
Considerando a necessidade de descentralizar as unidades encarregadas de desenvolver as atividades pertinentes, denominadas por Organismos de Ligação; e
Considerando a distribuição dos estrangeiros oriundos dos países com os quais o Brasil mantém acordo de Previdência Social pelo território, resolve:
Art. 1º Atribuir competência às Gerências Executivas relacionadas no Anexo I, para atuarem nas respectivas áreas de abrangência indicadas, como Organismos de Ligação com os países com os quais o Brasil mantém acordo de previdência social para, respeitadas as disposições acordadas:
I - autorizar dispensa de filiação à Previdência Social brasileira de estrangeiro em regime de deslocamento temporário no Brasil, em caso de prorrogações;
II - solicitar dispensa de filiação à Previdência Social dos países acordantes para brasileiro que, temporariamente, preste serviços naqueles países, em caso prorrogação;
III - executar procedimentos relacionados à análise e encaminhamento aos países acordantes, das solicitações referentes à formalização dos processos de benefícios no âmbito das legislações estrangeiras;
IV - encaminhar aos países acordantes informações sobre a situação do segurado junto à Previdência Social brasileira e demais procedimentos relacionados às solicitações, no âmbito dos Acordos Internacionais.
Art. 2º Análise e conclusão dos benefícios brasileiros, no âmbito dos Acordos Internacionais, serão realizadas pelas Agências da Previdência Social relacionadas no Anexo II.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social tomará as providências necessárias para que as Gerências Executivas de que trata esta Portaria sejam estruturadas, física e administrativamente, para atender a essa nova demanda de serviços.
Art. 4º Revoga-se a Portaria MPAS/GM nº 4.817, de 29 de março de 2000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
ANEXO I
(GERÊNCIAS EXECUTIVAS A QUE SE REFERE O ART. 1º)
I - Gerência Executiva de Manaus - 03.001, Seção de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 03.501.14 - abrangência: Rondônia, Amazonas e Acre;
II - Gerência Executiva de Salvador - 04.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 04.501.14 - abrangência: Bahia e Sergipe;
III - Gerência Executiva de Fortaleza - 05.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 05.501.14 - abrangência: Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte;
IV - Gerência Executiva de Goiânia - 08.001, Seção de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos- 08.501.14 - abrangência: Goiás;
V - Gerência Executiva de Cuiabá - 10.001, Seção de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 08.501.14 - abrangência: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima;
VI - Gerência Executiva de Belo Horizonte - 11.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 11.501.14 -.abrangência: Minas Gerais e Espírito Santo;
VII - Gerência Executiva de Belém - 12.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 12.501.14 - abrangência:. Pará e Amapá;
VIII - Gerência Executiva de Curitiba - 14.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 14.501.14 - abrangência: Paraná;
IX - Gerência Executiva do Recife - 15.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 15.501.14 - abrangência: Pernambuco, Alagoas e Paraíba;
X - Gerência Executiva do Rio de Janeiro - Centro - 17.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 17.501-14 - abrangência: Rio de Janeiro;
XI - Gerência Executiva de Porto Alegre - 19.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 19.501-14 - abrangência: Rio Grande do Sul;
XII - Gerência Executiva de Florianópolis - 20.001, Seção de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 20.501-14 - abrangência: Santa Catarina;
XIII - Gerência Executiva de São Paulo - Pinheiros - 21.003, Seção de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 21.503-14 - abrangência: São Paulo; e
XIV - Gerência Executiva do Distrito Federal - 23.001, Serviço de Orientação da Manutenção do Reconhecimento de Direitos - 23.501.14 - abrangência: Tocantins e Distrito Federal.
ANEXO II
I - Gerência Executiva de Manaus - 03.001 - Agência Manaus Codajas - 03-001.050;
II - Gerência Executiva de Salvador - 04.001 - Agência Brotas - 04 -001.030;
III - Gerência Executiva de Fortaleza - 05.001 - Agência Fortaleza Aldeota - 05-001.050;
IV - Gerência Executiva de Goiânia - 08.001 - Agência Goiânia Oeste - 08-001.060;
V - Gerência Executiva de Cuiabá - 10.001 - Agência Centro - 10 -001.030;
VI - Gerência Executiva de Belo Horizonte - 11.001 - Agência Belo Horizonte Sapucaí - 11-001.080;
VII - Gerência Executiva de Belém - 12.001 - Agência Costa e Silva - 12-001.040;
VIII - Gerência Executiva de Curitiba - 14.001 - Agência João Negrão - 14-001.030;
IX - Gerência Executiva do Recife - 15.001 - Agência Santo Antônio - 15-001.120;
X - Gerência Executiva do Rio de Janeiro - Centro - 17.001 - Agência Rio de Janeiro - 17-001.020;
XI - Gerência Executiva de Porto Alegre - Agência Porto Alegre Centro - 19-001.020;
XII - Gerência Executiva de Florianópolis - 20.001 - Agência Florianópolis Centro - 20-001.030;
XIII - Gerência Executiva de São Paulo - Pinheiros - 21.003 - Agência Pinheiros - 21-003.030; e
XIV - Gerência Executiva do Distrito Federal - 23.001 - Agência Brasília - 23-001.010."