Portaria SIT/DSST nº 54 de 29/07/2003


 Publicado no DOU em 30 jul 2003


Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 41, de 27 de janeiro de 2003, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2003, Seção 1, página 99.


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A Secretária de Inspeção do Trabalho, e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada através da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por 120 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 41, de 27 de janeiro de 2003, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2003, Seção 1, página 99.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

PAULO GILVANE LOPES PENA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho