Publicado no DOU em 15 out 2004
Altera a Portaria Interministerial MP/MEC nº 131, de 9 de junho de 2004.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria Interministerial MP/MEC nº 131, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
IV - o número total de professores efetivos e substitutos não poderá ultrapassar o quantitativo de cinqüenta e um mil setecentos e sete, no caso de professores de 3º grau, e quatorze mil trezentos e noventa, no caso de professores de 1º e 2º graus;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação