Portaria MEC nº 3.577 de 29/10/2004


 Publicado no DOU em 1 nov 2004


Dá nova redação ao art. 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.


Teste Grátis por 5 dias

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, e tendo em vista os arts. 2º e 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, resolve

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet:

a) até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes; e

b) até às 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior beneficentes de assistência social;

II - por via postal expressa, até o primeiro dia útil posterior aos prazos previstos pelo inciso anterior, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317

CEP 70.047-900 - Brasília - DF"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO