Portaria SESu nº 51 de 21/10/2004


 Publicado no DOU em 22 out 2004


Anula o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, divulgado no dia 13 de outubro de 2004, e altera os prazos estabelecidos pela Portaria SESu nº 47, de 11 de outubro de 2004, para divulgação do resultado, entrevistas e contratação de candidatos.


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O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1E, de 7 de agosto de 2001, e

Considerando que o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2004, divulgado no dia 13 de outubro de 2004, conforme informação prestada pelo Ofício nº 401/2004/SUFUS/GEFUS, de 18.10.2004, da Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Sociais da Caixa Econômica Federal, foi efetuado com ocorrência de erro de cálculo no Índice de Classificação

- IC em função de falha na apropriação, pelo Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, de alterações na renda familiar efetuadas pelos estudantes em suas fichas de inscrição, em oposição ao disposto no art. 7º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de agosto de 2004,

Considerando que tal ocorrência provocou distorções na ordem de classificação de estudantes inscritos no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2004, prejudicando os alunos que efetuaram alterações relativas à renda do grupo familiar em suas fichas de inscrição,

Considerando que a seleção dos estudantes para o FIES deve obedecer aos princípios da transparência, objetividade, igualdade, impessoalidade e aos mais altos imperativos éticos,

Considerando que os atos da administração pública devem ser praticados em estrita obediência ao Princípio da Legalidade, resolve:

Art. 1º Fica anulado o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, divulgado dia 13 de outubro de 2004 nos termos do art 8º da Portaria SESu nº 30, de 2004, alterado pelo art. 8º da Portaria SESu nº 39, de 9 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de setembro de 2004, e pelo art. 2º da Portaria SESu nº 47, de 11 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Para efeito do reprocessamento do resultado do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2004, serão mantidas as adesões firmadas nos termos da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de julho de 2004, alterada pela Portaria MEC nº 2.319, de 6 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de agosto de 2004, e pela Portaria MEC nº 2.551, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de agosto de 2004, bem como as inscrições confirmadas nos termos da Portaria SESu nº 30, de 2004, alterada pelas Portarias SESu nºs 39 e 47, de 2004.

Art. 2º O resultado do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2004 será divulgado no dia 25 de outubro de 2004.

Art. 3º O prazo previsto no art. 3º da Portaria SESu nº 47, de 2004, referente ao período de entrevista dos candidatos classificados, fica alterado para o período do dia 25 de outubro até às 18 horas do dia 12 de novembro de 2004.

Art. 4º O prazo previsto no art. 4º da Portaria SESu nº 47, de 2004, referente ao período de entrevista dos candidatos reclassificados, fica alterado para o período do dia 16 de novembro até às 18 horas do dia 26 de novembro de 2004.

Art. 5º O prazo previsto no art. 5º da Portaria SESu nº 47, de 2004, referente ao período de formalização do contrato de financiamento, fica alterado para o período do dia 25 de outubro até o dia 10 de dezembro de 2004.

Art. 6º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO