Portaria SECEX nº 4 de 18/04/2005


 Publicado no DOU em 19 abr 2005


Exclui as Filipinas da relação constante no Anexo da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.

2) Ver Portaria SECEX nº 20, de 14.09.2005, DOU 15.09.2005, revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006, que tornava sem efeito a publicação desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 7, de 24 de março de 2005, torna público:

Art. 1º Fica excluída as Filipinas da relação constante do item V.b) do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVAN RAMALHO"