Publicado no DOU em 21 set 2005
Altera a letra c do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, e visando otimizar as exportações de café, resolve:
Art. 1º Alterar a letra c do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:
c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT"