Portaria INMETRO nº 110 de 13/06/2005


 Publicado no DOU em 14 jun 2005


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresa de instalação de sistema de abastecimento de GNV em postos de abastecimento.


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O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;

Considerando as determinações contidas na Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000 e na Resolução nº 319, de 4 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de instalação de sistema de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) em postos de abastecimento, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos para Avaliação da Conformidade para empresa de instalação de sistema de abastecimento de GNV em postos de abastecimento;

Considerando que é dever do Estado instaurar condições para a existência de concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresa de instalação de sistema de abastecimento de GNV em postos de abastecimento, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA