Portaria ANVISA nº 150 de 17/05/2005


 Publicado no DOU em 18 mai 2005


Altera dispositivos da Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000.


Portal do SPED

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 84, 87, 90, 92-C e 92-D do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

14. Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública

15. Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos

15.1. Gerência de Sangue e Componentes

15.2. Gerência de Tecidos, Células e Órgãos

16. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

16.1. Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos

16.2. Gerência de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde

16.3. Gerência de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde

16.4. Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde

17. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

17.1. Gerência de Tecnologia em Equipamentos

17.2. Gerência de Produtos Diagnósticos de Uso In Vitro

17.3. Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde

17.4. Unidade de Tecnovigilância

18. Gerência-Geral de Medicamentos

18.1. Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos

18.2. Gerência de Medicamentos Genéricos

18.3. Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos

18.4. Gerência de Medicamentos Similares

18.5. Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos

18.6. Unidade de Farmacovigilância

18.7. Unidade de Produtos Controlados

19. Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos

19.1. Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos

19.1.1. Unidade de Inspeção e Certificação de Saneantes e Cosméticos

19.2. Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos

19.3. Unidade de Inspeção e Certificação de Produtos para a Saúde

20. Gerência-Geral de Saneantes

21. Gerência-Geral de Cosméticos

22. Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras

22.1. Gerência de Vigilância Sanitária de Portos

22.2. Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos

22.3. Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras

22.4. Gerência de Avaliação e Acompanhamento

22.5. Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras

22.6. Unidade de Controle Sanitário de Produtos

22.7. Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados

22.8. Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras

23. Gerência-Geral de Relações Internacionais

23.1. Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional

23.1.1. Coordenação de Propriedade Intelectual

23.2. Unidade de Cooperação Internacional

24. Gerência-Geral de Alimentos

24.1. Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

24.2. Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos

24.3. Gerência de Produtos Especiais

24.4. Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos

25. Gerência-Geral de Toxicologia

25.1. Gerência de Análise Toxicológica

25.2. Gerência de Avaliação de Riscos

25.3. Gerência de Normatização e Avaliação

26. Gerência de Produtos Derivados do Tabaco

27. Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

27.1. Gerência de Gestão de Recursos Humanos

27.2. Gerência de Logística

27.3. Gerência de Finanças

27.4. Gerência de Orçamento e Arrecadação

27.5. Coordenação de Contabilidade Analítica

28. Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

28.1. Gerência de Regulação e Mercado

28.2. Gerência de Monitoramento de Mercado

28.3 Gerência de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias

29. Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação

29.1. Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científico

29.1.1. Unidade de Divulgação

29.2. Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa

29.2.1. Unidade de Atendimento ao Público

29.2.2. Unidade Central de Documentação

29.3. Gerência de Recursos de Informação

29.4. Gerência de Comunicação Multimídia (NR)

30. Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária

30.1. Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária

30.2. Unidade de Projetos Estratégicos. (NR)

"Art. 84. À Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete:

VI - informar e orientar as unidades quanto ao cumprimento de dispositivos legais emanados dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento, de orçamento, de finanças e de contabilidade; e" (NR)

"Art. 87. À Gerência de Finanças compete:

I - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de execução financeira sob sua gestão;

II - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária;

III - executar, registrar, e controlar as despesas da folha de pessoal e as efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;

IV - analisar financeiramente e instruir pedidos de reajustes de contratos;

V - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução financeira;

VI - orientar as atividades relativas aos procedimentos de formalização e controle financeiro de convênios;

VII - examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas de convênios;

VIII - efetuar cobranças administrativas de créditos da Agência não quitados, inclusive originários da aplicação de multas, podendo ser concedido o seu parcelamento, de acordo com as normas a serem expedidas pela Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira; e

IX - controlar os créditos inscritos na dívida ativa da Agência, observada a legislação que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN". (NR)

"Art. 90. À Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado, localizada em Brasília e com representação no Rio de Janeiro, compete: " (NR)

"Art. 92-C. À Gerência de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias compete: " (NR)

"Art. 92-D. À Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação compete:

I - coordenar, acompanhar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à documentação técnica e administrativa, bem como a triagem, distribuição e controle de circulação dos documentos referentes a todas as atividades da ANVISA;

II - propor normalização e coordenar todas as atividades de recebimento, distribuição, controle de circulação e arquivamento de todos os documentos referentes às atividades desenvolvidas pela ANVISA;

III - receber e providenciar a inclusão no sistema de informação, de todas as propostas de regulamentações que originem novos assuntos ou fatos geradores, provenientes das diversas áreas da ANVISA;

IV - desenvolver, coordenar, supervisionar e gerir as atividades de gestão de sistemas de informação e cadastros;

V - gerenciar as diversas tabelas que compõem os sistemas de informação e cadastros da ANVISA, mantendo e alterando as mesmas;

VI - manter atualizada a tabela de fatos geradores e assuntos de petição, gerida pela Gerência de Orçamento e Arrecadação;

VII - coordenar e presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS;

VIII - coordenar, acompanhar e supervisionar os processos sistematizados de documentação e cadastros da ANVISA e a interface destes com os demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

IX - coordenar, acompanhar e supervisionar as áreas relativas ao atendimento e protocolo, à central de documentação e ao acervo bibliográfico da ANVISA;

X - promover treinamento e capacitação dos servidores da ANVISA para uso dos sistemas e programas utilizados;

XI - garantir o provimento de todas as informações gerenciais provenientes das bases de dados e sistemas existentes, necessárias a permanente melhoria da gestão dos serviços técnicos e administrativos;

XII - coordenar, acompanhar, supervisionar as atividades relacionadas aos sistemas de informação da ANVISA, além de colaborar com a mesma ação relativa aos sistemas de informação dos demais participantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

XIII - exercer as funções de secretaria-executiva do Comitê de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária, coordenando a implementação das decisões do Comitê;

XIV - subsidiar o Comitê de Gestão do Sistema de informações em Vigilância Sanitária no exercício das competências previstas no artigo 19;

XV - promover a articulação com os órgãos central, setorial e seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, bem como com os órgãos e unidades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com vistas ao desenvolvimento e à implementação de programas, projetos e ações associados à Tecnologia de Informação;

XVI - coordenar o trabalho de parcerias institucionais na sua área de atuação;

XVII - executar outras atividades que lhe forem demandadas pelo Comitê;

XVIII - propor e gerir projetos especiais relacionados ao âmbito de suas atividades;

XIX - disponibilizar toda a documentação técnico-científica e administrativa de interesse da ANVISA;

XX - propor, supervisionar e acompanhar treinamento e capacitação, bem como a participação em eventos, das gerências, unidades e demais áreas subordinadas ao âmbito de suas atividades; e

XXI - cooperar com todas as organizações componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com vistas à gestão de documentação, de cadastros e de conhecimento de Vigilância Sanitária necessários ao alcance dos objetivos do Sistema e cooperando tecnicamente para o desenvolvimento institucional." (NR)

Art. 2º Inserir inciso VII no art. 84 e inserir o art. 84-A, no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 84. À Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete:

VII - autorizar ou denegar os pedidos de restituição, aproveitamento ou compensação relacionados às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária".

"Art. 84-A. À Coordenação de Contabilidade Analítica compete:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;

II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora;

III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;

V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental da unidade gestora;

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis; e

VIII - apoiar os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal na gestão do SIAFI".

Art. 3º Revogar o art. 33 e os incisos X, XI e XII do art. 87, do Anexo II.

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 5º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 7.526,52 37.632,60 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 21 140.495,04 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 47 294.788,70 
CGE IV 4.181,40 22 91.990,80 
CA I 6.690,24 33.451,20 
CA II 6.272,10 31.360,50 25.088,40 
CA III 1.881,63 11289,78 
CAS I 1.568,03 7.840,15 
CAS II 1.358,96 5.435,84 8.153,76 
CCTV 1.589,98 42 66.779,16 40 63.599,20 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 77 89.466,30 
CCT III 699,86 67 46.890,62 53 37.092,58 
CCT II 616,97 80 49.357,60 17 10.488,49 
546,30 152 83.037,60 16 8.740,80 
TOTAL 869.581,40 862.626,64 

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 
.......................................................................... 
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CCT V 
 Assistente CCT I 
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CA III 
 Assessor CCT V 
Gerência de Sangue e Componentes Gerente CGE III 
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos Gerente CGE III 
................................................................................... 
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CA III 
 Assistente CAS I 
 Auxiliar CAS II 
 10 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos Gerente CGE III 
Gerência de Logística Gerente CGE III 
Gerência de Finanças Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação Gerente CGE III 
Coordenação de Contabilidade Analítica Coordenador CCT IV 
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
Gerência de Regulação de Mercado Gerente CGE III 
 Assessor CCT IV 
Gerência de Monitoramento de Mercado Gerente CGE III 
 Assessor CCT IV 
Gerência de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias Gerente CGE III 
 Assessor CCT IV 
Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CCT IV 
Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científica Gerente CGE III 
Unidade de Divulgação Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa Gerente CGE III 
Unidade de Atendimento ao Público Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade Central de Documentação Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Recursos de Informação Gerente CGE III 
Gerência de Comunicação Multimídia Gerente CGE III 
.........................................................................