Portaria MME nº 366 de 18/08/2005


 Publicado no DOU em 19 ago 2005


Altera a Portaria MME nº 329, de 29 de julho de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 329, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para cumprimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 2004, os agentes de distribuição deverão apresentar declaração até o dia 15 de setembro de 2005, na forma prevista no endereço eletrônico na Internet do Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br), definindo, entre outros, os montantes de energia e potência associada, a serem contratados nos leilões referidos nos arts. 1º e 2º, inclusive as parcelas relativas aos consumidores potencialmente livres." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria MME nº 329, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. No total de energia elétrica objeto dos CCEAR's decorrentes dos Leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes, referido no inciso II, deverão ser observadas as reduções de contratos eventualmente ocorridas, conforme o disposto no art. 29 do Decreto nº 5.163, de 2004, inclusive aquelas decorrentes da aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA"