Portaria DAC nº 703 de 22/07/2005


 Publicado no DOU em 26 jul 2005


Aprova a Instrução de Aviação Civil (IAC) que trata do transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 129, de 08.12.2009, DOU 09.12.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 1º, 2º e 12 da Lei nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), de 19 de dezembro de 1986; no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil, e o inciso II do art. 5º, do Cap. II, do Regulamento do Departamento de Aviação Civil, aprovado pela Portaria Nº 30/GM-3, de 20 de janeiro de 1998; e tendo em vista as Normas e Recomendações constantes dos Anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, resolve:

Art. 1º Efetivar a IAC abaixo discriminada:

IAC - 153-1001.

Título: Normas para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Revogam-se a IAC 1603A, de 21 de dezembro de 2001 e respectiva Portaria nº 1577/DGAC, de 13 novembro de 2001.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY"