Resolução ANAC nº 129 de 08/12/2009


 


Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 e a Instrução Suplementar nº 175-001.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANAC nº 2.156, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto nos arts. 8º , incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei , e

Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 8 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 (RBAC nº 175), intitulado "Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis", e a Instrução Suplementar nº 175-001 (IS nº 175-001), intitulada "Orientações para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis".

Parágrafo único. O Regulamento e a Instrução de que trata este artigo encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFicam revogadas:

I - a Portaria DAC nº 703/DGAC, de 22 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 8; e

II - a Portaria nº 271E/SPL, de 1º de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998, Seção 1, página 27.

SOLANGE PAIVA VIEIRA"