Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 e a Instrução Suplementar nº 175-001.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ANAC nº 2.156, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto nos arts. 8º , incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei , e
Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 8 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 (RBAC nº 175), intitulado "Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis", e a Instrução Suplementar nº 175-001 (IS nº 175-001), intitulada "Orientações para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis".
Parágrafo único. O Regulamento e a Instrução de que trata este artigo encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 703/DGAC, de 22 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 8; e
II - a Portaria nº 271E/SPL, de 1º de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998, Seção 1, página 27.
SOLANGE PAIVA VIEIRA"