Portaria Conjunta STF/CNJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 2 de 26/05/2006


 Publicado no DOU em 29 mai 2006


Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.


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A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem nº 404, de 23 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE

Presidente do Supremo Tribunal Federal

e do Conselho Nacional de Justiça

Min. MARCO AURÉLIO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

Min. RONALDO LOPES LEAL

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen. de Ex. MAX HOERTEL

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão  Valor  
10.000 Supremo Tribunal Federal 4.421.641 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 3.693.767 
12.000 Justiça Federal 36.094.995 
13.000 Justiça Militar 977.349 
14.000 Justiça Eleitoral 11.801.020 
15.000 Justiça do Trabalho 33.476.055 
16.000 Justiça do DF e Territórios 8.364.133 
Total 98.828.960