Lei nº 11.306 de 16/05/2006


 Publicado no DOU em 17 mai 2006


Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.


Filtro de Busca Avançada

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2006, no montante de R$ 1.702.917.694.437,00 (um trilhão, setecentos e dois bilhões, novecentos e dezessete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 6º, 7º e 61 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.660.772.285.176,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 542.006.440.948,00 (quinhentos e quarenta e dois bilhões, seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 281.225.371.762,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 837.540.472.466,00 (oitocentos e trinta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.660.772.285.176,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 519.022.769.357,00 (quinhentos e dezenove bilhões, vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 304.209.043.353,00 (trezentos e quatro bilhões, duzentos e nove milhões, quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 837.540.472.466,00 (oitocentos e trinta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 22.983.671.591,00 (vinte e dois bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2º e 3º, 63, § 9º, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observados o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; e

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a vinte e cinco por cento da soma das referidas dotações;

III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2005;

IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;

V - ao atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 90 e 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:

a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União; e

b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras" constantes do mesmo subtítulo até o limite de quarenta por cento da soma dessas dotações;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;

VIII - ao atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2005, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2005, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2005, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

XIV - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de até cinqüenta por cento do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito das respectivas entidades; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XVI - a transferências constitucionais e legais a Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante anulação de dotações alocadas à ação "0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212)";

XVII - ao atendimento de despesas obrigatórias até os montantes das reservas de contingência específicas criadas com essa destinação;

XVIII - à unidade orçamentária "39202 - Companhia de Navegação do São Francisco", até o valor de R$ 15.505.896,00 (quinze milhões, quinhentos e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais), mediante utilização de recursos da reserva de contingência, desde que seja aprovada lei autorizando a concessão de subvenção econômica a essa empresa, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.320, de 1964;

XIX - ao atendimento de despesas no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2005;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XX - no subtítulo 28.845.0903.0E25.0001 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional, até o valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais); no subtítulo 28.845.0903.099B.0001 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 1996, e Lei Complementar nº 115, de 2002) - Nacional, até o valor de R$ 552.500.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e no subtítulo 28.845.0903.0047.0001 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212) - Nacional, até o valor de R$ 97.500.000,00 (noventa e sete milhões e quinhentos mil reais); com recursos provenientes da reserva específica instituída para essa finalidade constante desta Lei, desde que verificado no decorrer deste exercício excesso de arrecadação das receitas administradas pela Secretaria de Receita Federal em relação à estimativa constante desta Lei, suficiente ao atendimento dessas despesas, a ser evidenciado por meio do relatório referido no art. 76, § 5º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO - 2006).

§ 1º Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea a, deste artigo poderão ser ampliados, quando o remanejamento ocorrer:

I - no âmbito do mesmo programa, desde que o cancelamento não incida sobre subtítulos derivados integralmente de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para 2006, para vinte por cento;

II - entre subtítulos constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3", previsto no inciso IV do § 4º do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, para trinta por cento; e

III - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para trinta por cento.

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2006, do ato de abertura do crédito suplementar.

§ 3º Os recursos correspondentes às dotações relativas ao subtítulo 28.845.0903.0E25.0001 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei específica a ser editada, que observará, como critério de partilha dos recursos, a média simples dos coeficientes individuais de participação estabelecidos nos anexos da Lei nº 11.131, de 1º de julho de 2005, e da Lei nº 11.289, de 30 de março de 2006.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2006, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2006, do ato de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2006, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Integram esta Lei, nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º, os Anexos:

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

VII - programação do "Projeto-Piloto de Investimentos", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006;

IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2006 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites para os itens II e III.

§ 2º Os contratos, convênios, etapas, parcelas e subtrechos ou, se for o caso, os respectivos subtítulos que constem da relação de que trata o inciso VI deste artigo ficam liberados para execução física, financeira e orçamentária, inclusive pagamento das importâncias inscritas em restos a pagar, tão logo excluídos da referida relação pelo Congresso Nacional.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

(*) Esta Lei e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição.

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

 R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
1.  RECEITAS DO TESOURO   816.096.101.784  
1.1.   RECEITAS CORRENTES   576.691.519.318  
 RECEITA TRIBUTÁRIA 173.600.935.133 
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 337.731.981.492 
 RECEITA PATRIMONIAL 33.769.245.037 
 RECEITA AGROPECUÁRIA 126.195 
 RECEITA INDUSTRIAL 148.966.262 
 RECEITA DE SERVIÇOS 21.244.274.903 
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 270.833.764 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.925.156.532 
1.2.  RECEITAS DE CAPITAL   239.404.582.466  
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 162.246.283.244 
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 6.439.749.280 
 ALIENAÇÃO DE BENS 5.290.292.298 
 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 21.721.150.707 
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 41.519.980 
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 43.665.586.957 
2.  RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS   7.135.710.926  
2.1. RECEITAS CORRENTES 5.970.108.526 
2.2 RECEITAS DE CAPITAL 1.165.602.400 
SUBTOTAL  823.231.812.710  
3.  REFINACIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA   837.540.472.466  
3.1   OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS   837.540.472.466  
 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 837.540.472.466 
TOTAL  1.660.772.285.176 

ANEXO II
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00

Valores Correntes 
Discriminação Tesouro (A)   Outra Fontes (B)   Total C=(A + B)   %  
C/D   C/E   C/F   C/G  
CÂMARA DOS DEPUTADOS 2.973.135.015 2.973.135.015 0,41 0,37 0,36 0,18 
SENADO FEDERAL 2.389.069.919 2.389.069.919 0,33 0,30 0,29 0,14 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 864.117.905 864.117.905 0,12 0,11 0,10 0,05 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 316.749.102 316.749.102 0,04 0,04 0,04 0,02 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 597.080.714 597.080.714 0,08 0,07 0,07 0,04 
JUSTIÇA FEDERAL 6.948.976.146 6.948.976.146 0,95 0,87 0,83 0,42 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 218.527.971 218.527.971 0,03 0,03 0,03 0,01 
JUSTIÇA ELEITORAL 3.056.608.499 3.056.608.499 0,42 0,38 0,37 0,18 
JUSTIÇA DO TRABALHO 7.921.291.162 7.921.291.162 1,09 0,99 0,95 0,48 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 941.973.207 941.973.207 0,13 0,12 0,11 0,06 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.924.866.282 23.763.805 2.948.630.087 0,40 0,37 0,35 0,18 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 5.515.736.835 240.071.469 5.755.808.304 0,79 0,72 0,69 0,35 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.699.263.058 355.900.485 5.055.163.543 0,69 0,63 0,61 0,30 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.548.668.175 783.188.494 10.331.856.669 1,42 1,29 1,24 0,62 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 21.046.526.311 624.552.925 21.671.079.236 2,97 2,70 2,60 1,30 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 553.986.249 448.329.689 1.002.315.938 0,14 0,12 0,12 0,06 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 5.153.040.302 255.704 5.153.296.006 0,71 0,64 0,62 0,31 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 4.426.217.898 63.041.680 4.489.259.578 0,62 0,56 0,54 0,27 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 167.530.103.676 4.000.007 167.534.103.683 22,96 20,86 20,09 10,09 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 2.372.749.290 2.372.749.290 0,33 0,30 0,28 0,14 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.593.071.982 393.268 1.593.465.250 0,22 0,20 0,19 0,10 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 44.161.071.510 115.082.163 44.276.153.673 6,07 5,51 5,31 2,67 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ART. 239 § 1º DA CONSTITUIÇÃO) 25.214.354.453 4.615.290 25.218.969.743 3,46 3,14 3,02 1,52 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 7.971.550.507 35.603.124 8.007.153.631 1,10 1,00 0,96 0,48 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3.517.002.901 469.583.877 3.986.586.778 0,55 0,50 0,48 0,24 
MINISTÉRIO DA CULTURA 710.139.312 4.596.084 714.735.396 0,10 0,09 0,09 0,04 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 2.104.359.184 95.466.475 2.199.825.659 0,30 0,27 0,26 0,13 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 8.695.321.359 5.841.595 8.701.162.954 1,19 1,08 1,04 0,52 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3.028.743.948 17.138.893 3.045.882.841 0,42 0,38 0,37 0,18 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 886.462.175 886.462.175 0,12 0,11 0,11 0,05 
MINISTÉRIO DA DEFESA 33.814.593.181 2.267.380.941 36.081.974.122 4,94 4,49 4,33 2,17 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 2.646.273.531 62.812.171 2.709.085.702 0,37 0,34 0,32 0,16 
MINISTÉRIO DO TURISMO 1.272.560.459 1.272.560.459 0,17 0,16 0,15 0,08 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 21.282.637.884 21.282.637.884 2,92 2,65 2,55 1,28 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 3.754.822.564 129.625.197 3.884.447.761 0,53 0,48 0,47 0,23 
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 275.425.513.370 275.425.513.370 37,74 34,30 33,03 16,58 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS) 27.110.353.258 27.110.353.258 3,71 3,38 3,25 1,63 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.881.590.187 10.881.590.187 1,49 1,36 1,30 0,66 
SUBTOTAL (D) 724.069.109.481   5.751.243.336   729.820.352.817   100,00   90,88   87,52   43,94  
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 73.246.257.408 73.246.257.408 0,00 9,12 8,78 4,41 
SUBTOTAL (E) 797.315.366.889 5.751.243.336 803.066.610.225 0,00 100,00 96,30 48,36 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME DISPOSTO NO ART. 239 § 1º DA CONSTITUIÇÃO) 7.679.791.567 7.679.791.567 0,00 0,00 0,92 0,46 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 169.190.928 169.190.928 0,00 0,00 0,02 0,01 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 4.646.594.848 4.646.594.848 0,00 0,00 0,56 0,28 
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 16.941.136.818 1.384.467.590 18.325.604.408 0,00 0,00 2,20 1,10 
SUBTOTAL (F) 826.752.081.050   7.135.710.926   833.887.791.976   0,00   0,00   100,00   50,21  
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 826.884.493.200 826.884.493.200 0,00 0,00 0,00 49,79 
TOTAL (G) 1.653.636.574.250   7.135.710.926   1.660.772.285.176   0,00   0,00   0,00   100,00  

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
RECURSOS PRÓPRIOS  30.777.142.063  
GERAÇÃO PRÓPRIA 30.777.142.063 
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  1.367.189.491  
TESOURO 356.052.853 
CONTROLADORA 1.011.136.638 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO  3.815.775.000  
INTERNAS 1.217.885.500 
EXTERNAS 2.597.889.500 
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO  6.185.302.707  
CONTROLADORA 710.785.368 
OUTRAS ESTATAIS 5.301.417.339 
OUTRAS FONTES 173.100.000 
TOTAL  42.145.409.261  

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 10.500.000 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.086.000 
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.174.958.575 
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 51.892.394 
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 37.432.282.973 
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 150.000.000 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 259.572.663 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 632.406.656 
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 430.710.000 
TOTAL  42.145.409.261  

ANEXO V
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO E O ART. 89 DA LDO/2006, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

I - PREENCHIMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA VAGOS EM 31 DE AGOSTO DE 2005.

II - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

1. Poder Legislativo

1.1. Câmara dos Deputados

Limite de R$ 32.214.000,00, destinado ao provimento de até 199 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.2. Senado Federal

Limite de R$ 25.470.893,00, destinado ao provimento de até 244 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

1.3. Tribunal de Contas da União

Limite de R$ 12.886.956,00, destinado ao provimento de até 184 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2. Poder Judiciário

2.1. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 3.207.940,00, destinado ao provimento de até 62 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.2. Conselho Nacional de Justiça

Limite de R$ 3.851.028,00, destinado ao provimento de até 43 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.3. Superior Tribunal de Justiça

Limite de R$ 728.832,00, destinado ao provimento de até 230 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.4. Justiça Federal

Limite de R$ 94.629.677,00, destinado ao provimento de até 1.429 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.5. Superior Tribunal Militar

Limite de R$ 918.461,00, destinado ao provimento de até 12 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.6. Justiça Eleitoral

Limite de R$ 78.836.252,00, destinado ao provimento de até 2.532 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.7. Justiça do Trabalho

Limite de R$ 44.535.975,00, destinado ao provimento de até 2.086 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios

Limite de R$ 2.020.401,00, destinado ao provimento de até 58 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

3. Ministério Público da União

Limite de R$ 100.051.337,00, destinado ao provimento de até 2.597 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

4. Poder Executivo

Limite de R$ 600.278.998,00, destinado ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, até 1.200 vagas;

b) Gestão e Diplomacia, até 696 vagas;

c) Jurídica, até 703 vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, até 2.962 vagas;

e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 1.985 vagas;

f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 10.402 vagas;

g) Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 887 vagas; e

h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.388 vagas.

III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO:

1. Poder Legislativo

1.1. Câmara dos Deputados

Limite de R$ 254.175.875,00, destinado à reestruturação de carreira de que trata o Projeto de Lei nº 5.610, de 6 de julho de 2005.

1.2. Senado Federal

Limite de R$ 85.000.000,00, destinado à complementação do Plano de Carreira instituído pela Resolução nº 7, de 4 de abril de 2002, e convalidado pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004, e à concessão do Adicional de Especialização, regulamentado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 81, de 27 de outubro de 2004.

1.3. Tribunal de Contas da União Limite de R$ 140.291.316,00, sendo:

a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005; e

b) R$ 112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.467, de 2005. (Redação dada ao subitem pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

2. Poder Judiciário Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00 destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, sendo:

2.1. Supremo Tribunal Federal R$ 10.479.149,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça R$ 542.588,00

2.3. Superior Tribunal de Justiça R$ 26.144.602,00

2.4. Justiça Federal R$ 208.853.263,00

2.5. Justiça Militar R$ 14.317.850,00

2.6. Justiça Eleitoral R$ 84.153.893,00

2.7. Justiça do Trabalho R$ 416.999.711,00

2.8. Justiça do DF e Territórios R$ 47.598.927,00 (Redação dada ao item pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

3. Ministério Público da União Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.469, de 2005. (Redação dada ao item pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

4. Poder Executivo

4.1. Limite de R$ 93.886.317,00, destinado à continuidade da reestruturação da remuneração dos cargos integrantes das carreiras de que tratam as Leis nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

4.2. Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Lei nº 11.375, de 01.12.2006, DOU 04.12.2006)

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES (LDO-2006, ART. 9º, § 2º)

UF  Subtítulos  Empreendimento  Contratos e Congêneres 

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - Ministério da Educação

MS ..................................... CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA  

28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

AM ..................................... FOMENTOS A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO NORTE  
  Execução de serviços de modernização da malha viária do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus Contrato nº 30/2002 

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
30907 - Fundo Penitenciário Nacional

GO 14.421.0661.11TW.0001 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS NACIONAL  
  Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Contrato nº 402/*92 
  Construção do Presídio Regional de Goiânia Convênio nº 351.801 

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A.

MA ..................................... EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO   
    Fornecimento de sistema de proteção, controle e supervisão digital para as SEs do sistema elétrico do Maranhão - automação Contrato nº 4.500.011.640, exceto quanto ao seguinte: 
      a) setor de 500 kV: 
      - subestação São Luís: itens do contrato 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 28; 
      - subestação Imperatriz: itens do contrato 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, e 31; 
      - subestação Presidente Dutra: itens do contrato 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 25, 26 e 27; 
      b) setor de 230 kV: 
      - subestação São Luís I: itens do contrato 4, 5, 17, 19 e 33; 
      - subestação Peritoró: itens do contrato 1 e 20; 
      c) setor de 500/230 kV (autotrafos): 
      - subestação São Luís II: itens do contrato 4, 5, 10, 11, 14 e 15. 
      - subestação Imperatriz: itens do contrato 17 e 18; 
      - subestação Presidente Dutra: itens do contrato 18 e 19. 
MT ..................................... EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) NO ESTADO DO MATO GROSSO   
    Fornecimento de 229km de cabo pára-raios OPGW, núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230 kV Rondonópolis-Barra do Peixe. Contrato nº 4.500.041.745 

36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
36901 - Fundo Nacional de Saúde

RN ..................................... APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN   
    Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em Natal Contrato nº 010/89 SOE/AJ 
RO ..................................... ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO   
    Construção do Hospital Regional de Cacoal/RO Contrato nº 091/1991 - PGE, exceto no que se refere à primeira etapa. 

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

AM 26.782.0236.1248.0013 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DO AMAZONAS   
    Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 563,1 ao km 655,7. Contrato nº PD/01.05.2000-00 
    Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 500, ao km 563,1. Contrato nº PD/01.16.2001-00 
    Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 370,0 - km 432,4 (Lote 1) Contrato nº PP-047/2005- 00 
    Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 432,4 - km 500,0 (Lote 2) Contrato nº PP-048/2005- 00 
    Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 500,0 - km 563,1 (Lote 3) Contrato nº PP-049/2005- 00 
    Elaboração de projeto executivo de pavim., melhoram. e rest. na rodovia BR-319/AM/RO, segmento: km 563,1 - km 655,7 (Lote 1) Contrato nº PP-050/2005- 00 
AM 26.782.0238.1428.0013 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC - NA BR-317 - NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DO AMAZONAS   
    Execução de obras de construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100Km Contrato nº PD/01.07.2000-00 
AP ..................................... RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ   
    Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá. Convênio SIAFI nº 470.267 
      Contrato nº 012/2003-PMS 
DF ..................................... ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)   
    Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DF Convênio nº PG-063/99 
DF 26.782.0220.1E98.0053 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL   
ES 26.782.0220.3E33.0032 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO   
    Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3. Contrato nº PG-018/98 
ES 26.782.0220.2834.0032 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO   
    Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0. Contrato nº PG-019/00- 00 
ES ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES   
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817. Contrato nº PG- 093/2001-99 
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480. Contrato nº PG-094/01- 99 
    Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855. Contrato nº PG- 095/2001-99 
ES 26.782.0230.1E66.0002 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES   
    Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte - Divisa ES/RJ. Contrato nº TT- 0015/2001, apenas no que se refere aos serviços de implantação (km 26,17 ao km 75,77) 
MT 26.782.0236.1424.0051 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO NO ESTADO DO MATO GROSSO   
    Obras de Construção da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10.   
    Empreendimento, exceto para os contratos firmados até 10.12.2004.   
PA 26.782.0236.1490.0004 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO ESTADO DO PARÁ CONSTRUÇÃO DO TRECHO DIVISA MT/PA - SANTARÉM / ANEL VIÁRIO DE SANTARÉM   
    Construção de ponte mista no Rio Aruri (Km 506,2 da BR-163), com extensão de 168 metros Contrato nº PD/2-006/01-00   
PA 26.782.0236.11UW.0015 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ITAITUBA - ALTAMIRA - MARABÁ - DIVISA TO/PA - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ NO ESTADO DO PARÁ   
    Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9. Contrato nº PD/2- 00011/01-00 
PA 26.784.0237.5750.0015 CONSTRUÇÃO DAS ECLUSAS DE TUCURUÍ - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DO PARÁ NO ESTADO DO PARÁ   
    Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA. Convênio nº 455173 
    Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio. Contrato nº 049/2001 
PI ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA - PI Edital nº 175/2002-00, de 11.11.2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330. Empreendimento 
PR ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 km Contrato nº PG 171/98- 002 
RO 26.782.0220.2834.0011 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA   
    Restauração da Rodovia BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM 469,0 - KM 568,8. Contrato nº PG- 133/1999-00 
    Serviços de Supervisão e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6. Contrato nº UT/22/0002/2002-00 
RO 26.782.0236.10KU.0011 CONSTRUÇÃO DE PONTES EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA   
    Obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031 Km, e construção de 2,689 Km de acessos. Contrato nº PD/22.09.2001-00 
    Construção, terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR319-Porto Velho-RO, e construção de seus acessos, com extensão de 200m. Contrato nº PD/22.08.2001-00 
RO 26.782.0236.1A15.0011 CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA   
    Execução de obras e serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0 km Convênio SIAFI nº 310149 
      Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO 
RO 26.782.0236.7460.0002 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-429 NO ESTADO DE RONDÔNIA TRECHO PRESIDENTE MÉDICI - COSTA MARQUES - RO   
    Serviços de restauração, adequação e pavimentação da BR-429/RO. Contrato nº 67- PG/DER/RO 
RR 26.782.0220.2841.0014 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA   
    Manutenção (conservação/recuperação) da BR-210/RR - subtrecho São João da Baliza (km 113,0) x Novo Paraiso (km 182,0) Contrato nº 014/2002 
RR 26.782.0238.7456.0014 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOA VISTA - BONFIM - NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA NO ESTADO DE RORAIMA   
    Execução de obras e serviços de construção rodoviária, na BR-401/RR, trecho Boa Vista/Bonfim. Convênio SIAFI nº 372.314, referente ao objeto do. Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia 
    Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m). Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia 
RS ..................................... ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS-RS   
    Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3. Contrato nº PD-10-056/01-00 
    Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/ RS-Lote 2 Contrato nº PD-10- 057/01-00 
RS 26.782.0233.10MU.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA   
    Construção da BR-470/RS, sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1. Contrato nº PD-10- 017/2001 
RS 26.784.0233.5019.0043 AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   
    Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande Contrato nº 018/2001- MT, que poderá ter sua execução realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes.   
SC 26.782.0233.7192.0042 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares. Contrato nº PJ.078/2000 BR-282, trecho Vargem - Entroncamento com a BR-470. 
      Contrato nº PJ.090/2001 
    BR-282, trecho S. Miguel D´ Oeste-Paraíso- Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serviços Complementares. Contrato nº PJ.091/2001 Edital de licitação nº 142/2001. Complementação do objeto do Contrato nº PJ.078/2000. 
      Empreendimento 
SC 26.783.0233.5E13.0042 CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA   
    Execução das obras do contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim - 1ª etapa Convênio SIAFI 435529, referente ao objeto dos contratos nºs 045/2002 e 272/2002   
    Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contrato Contrato nº 045/2002 
    Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim Contrato nº 272/2002 
TO ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA   
    Execução de obras de terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e pavimentação na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa TO/PA.   
    Convênio SIAFI nº 310.353, referente ao objeto dos Contratos nºs 200/96 e 86/2000.   
TO ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO   
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso / di- Convênio SIAFI nº 330496, referente ao objeto dos Contratos nºs 184/2000 e 185/2000 
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00) Contrato nº 184/2000 
    Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520) Contrato nº 185/2000 

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
44101 - Ministério do Meio Ambiente

PI ..................................... PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES/CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE)  
  Execução das obras da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI. Contrato nº 01/99-SEMAR 
  Edital da Concorrência nº 02/97  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da Integração Nacional

AL 18.541.1138.1C56.0101 CONCLUSÃO DE OBRAS DE MACRO-DRENAGEM NOS TABULEIROS DOS MARTINS NO ESTADO DE ALAGOAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL   
    Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macro-drenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL Contrato nº 01/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica. 
BA 18.544.1047.5658.0029 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SANTANA COM SISTEMA ADUTOR DE 145KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA SEMI-ÁRIDO) NO ESTADO DA BAHIA   
BA ..................................... IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CONSTR. DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA   
    Construção da Adutora da Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BA Convênio SIAFI nº 134.204, referente ao objeto do Contrato nº 001/99 
    Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí Contrato nº 001/99 
DF 20.607.0379.5250.0004 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL   
    Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção Contrato nº 001/2001   
    Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidro-agrícola da Bacia do Rio Preto no DF Empreendimento 
GO 20.607.0379.5252.0101 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800HA NO ESTADO DE GOIÁS NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS - GO   
    Execução em regime de empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. Contrato nº 001/98, exceto primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira, e às obras emergenciais na Barragem Paranã, de modo a garantir as intervenções necessárias e complementares para o enfrentamento do período chuvoso 2005/2006 
    Obras de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. Convênio SIAFI nº 427061, no tocante ao Contrato nº 001/98, exceto primeiro trecho, entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira, e às obras emergenciais na Barragem Paranã, de modo a garantir as intervenções necessárias e complementares para o enfrentamento do período chuvoso 2005/2006 
MA 18.544.0515.5E64.0021 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO   
    Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru Contrato nº 071/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiais expostos a intempérie.   
    Execução do lote I do sistema produtor do Itapecuru Contrato nº 072/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiais expostos a intempérie.   
RN 18.544.0515.109J.0024 CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE   
    Construção da Adutora de Santa Cruz Contrato 900080   
RN ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SANTA CRUZ/APODI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE   
    Elaboração do Projeto Básico de Irrigação Santa Cruz / Apodi, para uma área bruta de 9.236ha, incluindo ainda levantamentos geológicos, cartográficos, aerofotogramétricos, cadastrais e pedológicos. Contrato nº PGE-13/2002 
RN ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN   
    Execução de obras e serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN. Contrato nº 022/90-SAG 
SC 06.182.1027.0678.0001 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES NACIONAL   
    Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível Contrato nº 246/01 
SE ..................................... RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE-SE   
    Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo. Convênio nº 416.836 
    Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo. Contrato nº 349/2001 
SP 06.182.1027.0678.0252 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES NO ESTADO DE SÃO PAULO   
    Canalização em célula dupla de 1889m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644m da pista direita do córrego e 1204m da pista esquerda. Convênio nº 435.839 
    Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execução. Contrato nº 001/1994-A 

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

CE ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA   
    Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas - 2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará Contrato nº 45/2002 
CE ..................................... IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA   
    Execução das obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú - 2ª Etapa Contrato nº PGE 46/2002 
MG 18.544.0515.3715.0031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS   
MG 18.544.0515.3735.0031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS   
    Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais Contrato nº PGE-09/2002 
PI 20.607.1038.5950.0022 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS - 1ª ETAPA - COM 2.469 HA NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ   
    Execução de obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes no Estado do Piauí. Contrato nº 44/2002 
PI ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RANGEL - REDENÇÃO DO GURGÉIA - NO ESTADO DO PIAUÍ   

54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO
54101 - Ministério do Turismo

CE ..................................... INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO RELIGIOSO - JUAZEIRO DO NORTE - CE  
  Construção de obras estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros Contrato nº 004/2002 
RO 23.695.1166.0564.1388 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA NO ESTADO DE RONDÔNIA  
  Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Convênio nº 435.209 
  Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Convênio nº 448.395 
  Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira- Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira. Contrato nº 48/PGM/2002 

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
56101 - Ministério das Cidades

AL 15.451.1138.0578.0228 APOIO À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEIS SISTEMAS DE MACRODRENAGEM URBANA NO BAIRRO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL   
    Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macro-drenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL Contrato nº 01/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica. 
SP ..................................... AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP   
    Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares. Contrato nº 039/99 
    Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP.   
      Convênio nº 458.571 
    Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo. Convênio nº 475794 
    Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP. Convênio nº 458.737 
    Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e exeçução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170m. Convênio nº 441.816 
    Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato (obra iniciada com recursos da Prefeitura) e execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato. Convênio nº 441.864 

56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos

PE 15.453.1295.5754.0026 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO CAJUEIRO SECO-TIP-TIMBI DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - PE NO ESTADO DE PERNAMBUCO   
    Serviços de consultoria para um novo Plano Diretor de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Recife. Contrato nº 007-2004/DP 
PI ..................................... EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ   
    Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros com Teresina, bem como execução das correspondentes obras  Convênio SIAFI nº 436.349, referente ao objeto do Contrato nº AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira. 
    Conclusão dos serviços de implantação do trem urbanos de Teresina Contrato nº AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira. 

ANEXO VII
PROGRAMAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE INVESTIMENTOS

LDO 2006, Art. 3º

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA  
 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
 
19.571.1122.3E62.0001 DESENVOLVIMENTO DA METEOROLOGIA - NACIONAL 12.192.431 
 
 Total do Órgão:  12.192.431  

25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 
 
04.125.0770.3E63.0002 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - NACIONAL 233.135.265 
 
 Total do Órgão:  233.135.265  

32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 
 
25.753.0271.2050.0001 SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA APLICADOS À PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - NACIONAL 45.000.000 
 
 Total do Órgão:  45.000.000  

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 
 
Recuperação  
26.782.0220.1D40.0053 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - KM 0,0 - DIVISA DF/GO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 750.303 
26.782.0220.1D41.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA DF/GO - DIVISA GO/MG - NA BR-040 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 8.440.914 
26.782.0220.1D43.0017 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS DIVISA MA/TO - WANDERLÂNDIA NA BR-226 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS 7.503.034 
26.782.0220.1D60.0032 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/ES - DIVISA ES/RJ - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8.159.550 
26.782.0220.1E96.0029 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/BA - ENTRONCAMENTO BR-242 - NA BR-020 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 656.516 
26.782.0220.1E97.0023 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/CE - FORTALEZA - NA BR-020 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 12.286.219 
26.782.0220.1E98.0053 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 13.310.000 
26.782.0220.1E99.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA DF/GO - DIVISA GO/BA - NA BR-020 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 7.034.095 
26.782.0220.3E02.0002 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - JUIZ DE FORA - NA BR-040/MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINAS GERAIS 29.918.349 
26.782.0220.3E03.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - CATALÃO - DIVISA GO/MG - NA BR-050 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 1.688.183 
26.782.0220.3E04.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/MG - UBERLÂNDIA - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.939.093 
26.782.0220.3E05.0029 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BA-306 (P/ CHORROCHO) - DIVISA BA/MG - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 40.328.809 
26.782.0220.3E06.0023 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FORTALEZA - DIVISA PE/CE - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 12.416.584 
26.782.0220.3E07.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/MG - DIVISA MG/RJ - NA BR-116 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 32.219.000 
26.782.0220.3E09.0026 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA CE/PE - DIVISA PE/BA - NA BR-116 - NO ESTADO DO PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 7.180.639 
26.782.0220.3E10.0041 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SP/PR - DIVISA PR/SC - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 12.286.219 
26.782.0220.3E11.0043 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - JAGUARÃO - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13.000.000 
26.782.0220.3E12.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA TO/GO - DIVISA GO/MG - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 43.727.684 
26.782.0220.3E13.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - DIVISA MG/SP - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 19.486.733 
26.782.0220.3E14.0041 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SP/PR - ENTRONCAMENTO BR-272 (P/ JAPIRA) - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 9.983.123 
26.782.0220.3E15.0043 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - ACEGUÁ - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.690.200 
26.782.0220.3E16.0035 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MG/SP - DIVISA SP/PR - NA BR-153 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 8.159.550 
26.782.0220.3E17.0017 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA PA/TO - DIVISA TO/GO - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 9.566.369 
26.782.0220.3E18.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MT/GO - ENTRONCAMENTO BR-060 (A)/364 - NA BR-158 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 15.008.882 
26.782.0220.3E19.0054 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA GO/MS - TRÊS LAGOAS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 36.858.656 
26.782.0220.3E20.0051 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-080/242 - DIVISA MT/GO - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 12.286.219 
26.782.0220.3E21.0043 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SC/RS - FRONTEIRA BRASIL/URUGUAI - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19.946.969 
26.782.0220.3E22.0042 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-282 - DIVISA SC/RS - NA BR-158 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 1.200.000 
26.782.0220.3E23.0054 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA PR/MS - DIVISA MS/MT - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 45.934.514 
26.782.0220.3E24.0051 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MS/MT - SANTA HELENA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 24.572.437 
26.782.0220.3E26.0042 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - SÃO MIGUEL DO OESTE - DIVISA SC/PR - NA BR- 163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 5.420.000 
26.782.0220.3E27.0023 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FORTALEZA - DIVISA CE/PI - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 12.404.391 
26.782.0220.3E28.0022 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA CE/PI - PIRIPIRI - NA BR-222/PI - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ 2.243.947 
26.782.0220.3E29.0021 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CHAPADINHA - DIVISA MA/PA - NA BR-222/MA - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 17.908.556 
26.782.0220.3E30.0017 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO TO-280 - ENTRONCAMENTO BR-153 (GURUPI) - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 7.503.034 
26.782.0220.3E31.0029 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BA-460 - NA BR-242 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 16.319.100 
26.782.0220.3E32.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BR-365 - NA BR-251 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 20.130.650 
26.782.0220.3E33.0032 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5.510.041 
26.782.0220.3E34.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA ES/MG - DIVISA MG/SP - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 24.256.372 
26.782.0220.3E35.0054 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SP/MS - CORUMBÁ - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 57.478.775 
26.782.0220.3E37.0043 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - CANOINHAS - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 2.700.000 
26.782.0220.3E38.0029 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-407 - SALVADOR - NA BR-324 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 26.100.000 
26.782.0220.3E39.0022 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA - LUÍS CORREIA - NA BR-343 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ 16.319.100 
26.782.0220.3E40.0052 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MG/GO - DIVISA GO/MT - NA BR-364 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 6.565.155 
26.782.0220.3E41.0051 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - CÁ- CERES - DIVISA MT/RO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 4.126.669 
26.782.0220.3E42.0011 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA MT/RO - DIVISA RO/AC - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 6.187.456 
26.782.0220.3E43.0051 RECUPERAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MT - DIVISA MT/RO - NA BR-364/MT - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 12.135.176 
26.782.0220.3E44.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - MONTES CLAROS - DIVISA MG/GO - NA BR-365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 25.405.580 
26.782.0220.3E45.0031 RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - ENTRONCAMENTO BR-290 - ENTRONCAMENTO BR-158/287 - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.685.337 
 Total:  736.938.182  

Adequação  
26.782.0230.1304.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MG/SP - DIVISA MG/GO - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 23.322.451 
26.782.0230.1310.0052 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 108.957.000 
26.782.0230.1B97.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BELO HORIZONTE - DIVISA SP/MG - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 31.900.000 
26.782.0230.1B98.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - GOVERNADOR VALADARES - BELO HORIZONTE - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.746.789 
26.782.0230.3E50.0033 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-493 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRECHO ENTRADA BR-101 (MANILHA) - ENTRADA BR-116 SANTA GUILHERMINA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.159.550 
26.782.0230.7630.0033 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA CRUZ - MANGARATIBA - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 56.272.757 
26.782.0231.1344.0035 ADEQUACÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 16.805.260 
26.782.0233.11VC.0041 ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - MUNICÍPIO DE CURITIBA (LESTE) - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ 1.000.000 
26.782.0233.1208.0042 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PALHOÇA - DIVISA SC/RS - NA BR-101 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 220.964.360 
26.782.0233.3766.0043 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SC/RS - OSÓRIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 172.000.000 
26.782.0235.105T.0025 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA 81.783.074 
26.782.0235.7435.0026 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 114.608.849 
26.782.0235.7626.0024 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 81.876.862 
26.782.0237.3768.0052 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 41.885.000 
26.782.0237.7542.0053 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 17.625.000 
26.782.0238.1422.0012 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SENA MADUREIRA - CRUZEIRO DO SUL - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE 63.500.000 
 Total:  1.101.406.952  

Portos  
26.782.0230.3E49.0033 ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO NA BR- 101 - ACESSO AO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.034.095 
26.784.0233.1D44.0042 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.689.396 
26.784.0233.3E61.0042 DERROCAMENTO JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 3.241.311 
26.784.0235.1D46.0026 CONSTRUÇÃO DO CAIS 4 DO PORTO INTERNO DE SUAPE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 17.700.000 
26.846.0909.09IQ.0032 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DEFENSAS NO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4.500.000 
26.846.0909.0A45.0035 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 30.000.000 
26.846.0909.0A80.0033 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DEFENSAS NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4.200.000 
26.846.0909.0A93.0024 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - REPOTENCIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATRACAÇÃO DE NAVIOS DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22.737.653 
26.846.0909.0E10.0035 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUÇÃO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 40.000.000 
26.846.0909.0E11.0035 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO 9.000.000 
26.846.0909.0E12.0035 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUÁRIO NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 2.500.000 
26.846.0909.0E23.0032 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CONTENÇÃO DO CAIS DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2.250.000 
 Total:  147.852.455  

Ferrovias  
26.783.0229.1226.0029 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 28.212.525 
26.783.0230.11H1.0033 ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO PERÍMETRO URBANO DE BARRA MANSA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 13.816.462 
26.783.0233.1276.0042 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 10.588.657 
26.783.0237.5E83.0017 CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - AGUIARNÓPOLIS - PALMAS - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 89.086.098 
 Total: 141.703.742 

Outras Iniciativas  
26.121.0225.1D47.0001 ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL 105.000.000 
26.121.0225.1D58.0001 ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS) - NACIONAL 16.000.000 
26.122.0225.1D48.0001 MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL 19.073.106 
26.572.0225.1D59.0001 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS) - NACIONAL 7.000.000 
26.846.0909.0A94.0023 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO CEARÁ 1.340.000 
26.846.0909.0A95.0035 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO 5.000.000 
26.846.0909.0A96.0015 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO PARÁ 1.000.000 
26.846.0909.0A97.0033 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.000.000 
26.846.0909.0B03.0032 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2.000.000 
26.846.0909.0B04.0024 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1.000.000 
26.846.0909.0B05.0029 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA E PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DA BAHIA 2.000.000 
 Total:  164.413.106  
  Total do Órgão:  2.292.314.437  

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 
 
20.607.1038.5328.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARREIRAS NORTE COM 2.093 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 2.520.687 
20.607.1038.5330.0026 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BEBEDOURO COM 2.091 HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 1.105.657 
20.607.1038.5348.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MIRORÓS COM 2.145HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 1.230.175 
20.607.1038.5354.0026 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO NILO COELHO COM 18.857 HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 6.838.023 
20.607.1038.5358.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO NUPEBA/RIACHO GRANDE COM 4.770HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 2.678.238 
20.607.1038.5368.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FORMOSO COM 12.048 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 4.496.947 
20.607.1038.5370.0031 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO GORUTUBA COM 5.286HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.516.292 
20.607.1038.5378.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURAÇÁ COM 4.350HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 1.277.279 
20.607.1038.5440.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MANDACARU COM 419HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 549.046 
20.607.1038.5442.0029 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MANIÇOBA COM 4.293HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 1.373.210 
20.607.1038.5934.0023 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAGUARIBE-APODI COM 5.393HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 605.000 
20.607.1038.5936.0023 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 2.545.000 
20.607.1038.5942.0022 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PLATÔS DE GUADALUPE COM 2.009 HA NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ 1.080.000 
20.607.1038.5944.0021 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO COM 542HA NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 1.200.000 
20.607.1038.5948.0023 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 1ª ETAPA - COM 8.816HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 1.152.000 
20.607.1038.5950.0022 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS - 1ª ETAPA - COM 2.469 HA NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ 1.280.000 
20.607.1038.5960.0023 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURU-PARAIPABA COM 3.357HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 2.640.407 
20.607.1038.5962.0023 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO CURU-PENTECOSTE COM 1.068 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 1.115.000 
20.607.1038.5984.0026 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MOXOTÓ COM 7.202HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 8.189.396 
20.607.1038.7014.0024 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO-AÇU COM 5.167HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1.529.804 
20.607.1038.7758.0031 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA COM 24.745 HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.535.316 
 Total do Órgão:  56.457.477  

56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES 
 
15.453.1295.0A39.0029 APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO LAPA-PIRAJÁ DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO ESTADO DA BAHIA 149.644.379 
15.453.1295.0A40.0023 APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOÃO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ 82.915.064 
15.453.1295.0B12.0023 APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO OESTE JOÃO FELIPE - CAUCAIA DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ 40.000.000 
15.453.1295.0B14.0029 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DE SALVADOR - BA - NO ESTADO DA BAHIA 8.000.000 
15.453.1295.0B15.0023 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ 10.000.000 
15.453.9989.0B10.0101 APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR EXPRESSO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - TRECHO PARQUE DOM PEDRO II - CIDADE TIRADENTES - SP - NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP 70.340.947 
 Total do Órgão:  360.900.390  
  Total Geral:  3.000.000.000