Portaria SECEX nº 22 de 30/08/2006


 Publicado no DOU em 1 set 2006


Altera a Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo "C" (EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, o seguinte Capítulo:

CAPÍTULO 22 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO.

2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% em volume 2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico

1) sujeita a Registro de Venda (RV);

a) o prazo de embarque no RV deverá abranger intervalo de, no máximo, 60 (sessenta) dias, admitida extensão de até 30 (trinta) dias;

b) somente serão aceitos, para registro, contratos cujo horizonte de embarque seja no máximo idêntico ao calendário do ano-safra regional relativo ao ano do RV.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"