Publicado no DOU em 4 out 2006
Alteração da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, também acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.
§ 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado."
Art. 2º Fica incluído o art. 11-a, na Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 11-a. Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT"