Publicado no DOU em 30 mar 2006
Institui GRUPO DE TRABALHO, com a finalidade de rever e consolidar as documentações exigidas dos proponentes de projetos junto ao PRONAC, com vistas a implementar procedimentos administrativos mais céleres, livres de documentos e exigências que apenas oneram a sociedade e a Administração Pública, bem como, a produção de atos normativos para proporcionar efetividade ao novo decreto de regulamentação da Lei nº 8.313/1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no arts. 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição Federal; art. 27, inciso VI, alínea a da Lei nº 10.683/2003 e no Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 01400.001714/2006-99, resolve:
I - Instituir GRUPO DE TRABALHO, com a finalidade de rever e consolidar as documentações exigidas dos proponentes de projetos junto ao PRONAC, com vistas à implementar procedimentos administrativos mais céleres, livres de documentos e exigências que apenas oneram a sociedade e a Administração Pública, bem como, a produção de atos normativos para proporcionar efetividade ao novo decreto de regulamentação da Lei nº 8.313/1991.
II - O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será composto por sete membros e respectivos suplentes, sendo três da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, um da Consultoria Jurídica e dois da Diretoria de Gestão Interna, sendo presidido por um dos representantes da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, designados pelo Secretário Executivo.
III - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as minutas de atos normativos necessários aos procedimentos a serem adotados, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativas plausíveis.
GILBERTO GIL MOREIRA