Decreto nº 5.711 de 24/02/2006


 Publicado no DOU em 1 mar 2006


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009.

2) Ver Decreto nº 6.368, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008, revogado pelo Decreto nº 6.835, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009, que dispunha sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada por este Decreto.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e

II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 5.036, de 7 de abril de 2004.

Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Gilberto Gil

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 1º.03.2006, Seção 1.

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e

III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

Nota: Ver Portaria MinC nº 19, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro.

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Diretoria de Gestão Interna;

3. Diretoria de Relações Internacionais; (NR) (Item acrescentado pelo Decreto nº 6.368, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008)

Nota: Ver Portaria MinC nº 15, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.

c) Consultoria Jurídica;

Nota: Ver Portaria MinC nº 20, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Culturais;

Nota: Ver Portaria MinC nº 28, de 20.06.2007, DOU 21.06.2007, que republica o Regimento Interno da Secretaria de Políticas Culturais.

b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;

Nota: Ver Portaria MinC nº 16, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Programas e Projetos Culturais.

c) Secretaria do Audiovisual:

1. Cinemateca Brasileira; e

2. Centro Técnico Audiovisual;

Nota: Ver Portaria MinC nº 17, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Audiovisual.

d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

Nota: Ver Portaria MinC nº 22, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.

e) Secretaria de Articulação Institucional; e

Nota: Ver Portaria MinC nº 18, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Articulação Institucional.

f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais;

VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Nota: Ver Portaria MinC nº 19, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração;

IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural;

VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.

Nota: Ver Portaria MinC nº 15, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.

Art. 5º À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a definição das diretrizes e a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;

II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior;

IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução;

VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos estabelecidos;

XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas.

Art. 6º À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;

IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos;

V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;

VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;

VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VIII - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;

IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério;

X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e

XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União.

Art. 6-A. À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 6.368, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008)

Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado;

V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; e

c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres;

VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias contenciosas da Advocacia-Geral da União; e

VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado.

Nota: Ver Portaria MinC nº 20, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Secretaria de Políticas Culturais compete:

I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;

II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;

VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e

VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.

Art. 9º À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:

I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e

V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos.

Nota: Ver Portaria MinC nº 16, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Programas e Projetos Culturais.

Art. 10. À Secretaria do Audiovisual compete:

I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual;

II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;

III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais;

VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;

IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e

X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.

Nota: Ver Portaria MinC nº 17, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Audiovisual.

Art. 11. À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete:

I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério; e

IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades.

Art. 12. À Secretaria de Articulação Institucional compete:

I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso;

II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;

III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;

IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e

V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural.

Nota: Ver Portaria MinC nº 18, de 25.04.2007, DOU 03.05.2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Articulação Institucional.

Art. 13. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:

I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;

VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências.

Seção III
Dos Órgãos Descentralizados

Art. 14. Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:

I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;

II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;

III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;

IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;

V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;

VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural;

VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e

VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção IV
Dos Órgãos Colegiados

Art. 15. Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005.

Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Secretário-Executivo

Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos demais Dirigentes

Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.5 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Assessoria Parlamentar Chefe de Assessoria 101.4 
 Assistente 102.2 
 1Assistente Técnico 102.1 
Assessoria de Comunicação Social Chefe de Assessoria 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Complexo Cultural Chefe 101.2 
SECRETARIA-EXECUTIVA Secretário-Executivo NE 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Gabinete Chefe 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
 27  FG-1 
 17  FG-2 
  FG-3 
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Gerência de Desenvolvimento Institucional Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Gerência de Informações Estratégicas Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Gerência de Planejamento Setorial Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
Assistente Técnico 102.1 
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Informática Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Convênios Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
CONSULTORIA JURÍDICA Consultor Jurídico 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS Secretário 101.6 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Direito Autoral Coordenador-Geral 101.4 
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
 Assessor 102.4 
 Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
Cinemateca Brasileira Gerente 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais Gerente 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL Secretário 101.6 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente 101.4 
 Subgerente 101.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA Secretário 101.6 
 Assistente Técnico 102.1 
 Assistente 102.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Orientação e Integração Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
REPRESENTAÇÃO REGIONAL    
Tipo "A" Chefe 101.4 
Tipo "B" Chefe 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Ouvidoria Ouvidor 101.2 
 Assistente Técnico 102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE 6,56 6,56 6,56 
DAS 101.6 6,15 36,90 36,90 
DAS 101.5 5,16 20,64 20,64 
DAS 101.4 3,98 37 147,26 37 147,26 
DAS 101.3 1,28 65 83,20 65 83,20 
DAS 101.2 1,14 24 27,36 24 27,36 
DAS 101.1 1,00 10 10,00 12 12,00 
DAS 102.5 5,16 30,96 30,96 
DAS 102.4 3,98 19,90 15,92 
DAS 102.3 1,28 2,56 2,56 
DAS 102.2 1,14 12 13,68 12 13,68 
DAS 102.1 1,00 43 43,00 41 41,00 
SUBTOTAL 1 215 442,02 214 438,04 
FG-1 0,20 27 5,40 27 5,40 
FG-2 0,15 17 2,55 17 2,55 
FG-3 0,12 0,36 0,36 
SUBTOTAL 2 47 8,31 47 8,31 
TOTAL (1+2) 262 450,33 261 446,35 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ O MinC (a) DO MinC P/ A SEGES/MP (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.1 1,00 2,00 
DAS 102.1 1,00 2,00 
TOTAL 2,00 2,00 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 

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