Portaria MinC nº 17 de 25/04/2007


 Publicado no DOU em 3 mai 2007


Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Audiovisual.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria do Audiovisual, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GILBERTO GIL MOREIRA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria do Audiovisual, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:

I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual;

II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;

III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais;

VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;

IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e

X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria do Audiovisual tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação Administrativa

2. Coordenação de Informação Setorial

3. Coordenação Internacional de Assuntos Audiovisuais

4. Centro Técnico de Atividades Audiovisuais

4 1 Coordenação de Formação e Pesquisa

4. 2 Coordenação Técnica e de Produção

4.3 Coordenação de Administração e Finanças

5. Cinemateca Brasileira

5.1 Coordenação de Documentação e Difusão Audiovisual

5.2 Coordenação de Administração e Finanças

Art. 3º A Secretaria do Audiovisual será dirigida por Secretário, o Centro Técnico de Atividades Audiovisuais e a Cinemateca Brasileira por Gerentes e as Coordenações por Coordenadores, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário contará com três Assistentes Técnicos, dois Assessores, um Gerente responsável pela articulação e coordenação das atividades da Secretaria que contará com 2 subgerentes; um Gerente responsável pelos concursos e programas, projetos e ações audiovisuais que contará com um subgerente e um Gerente responsável pelos programas, projetos e ações audiovisuais fomentados pelo Fundo Nacional de Cultura que contará com um subgerente.

Art. 4º O Secretário, os Gerentes, os Coordenadores, e os Subgerentes serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação Administrativa compete:

I - controlar as atividades de recebimento, distribuição, controle e expedição de processos, documentos, correspondências e publicações da Secretaria;

II - proceder ao exame prévio dos processos e demais documentos a serem submetidos ao Secretário; e

III - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.

Art. 6º À Coordenação de Informação Setorial compete:

I - executar as atividades de levantamento, análise, sistematização e divulgação de informações do setor audiovisual;

II - atender às demandas da sociedade civil e governos acerca de informações sobre o setor audiovisual; e

III - desenvolver atividades de comunicação social relacionadas à difusão de informações sobre ações da Secretaria, bem como atender às demandas da imprensa, em consonância com a área de comunicação do Ministério.

Art. 7º À Coordenação Internacional de Assuntos Audiovisuais compete:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relacionados a acordos e convênios internacionais na área do audiovisual;

II - revisar os acordos e convênios internacionais em andamento, relativos à área do audiovisual;

III - apoiar a articulação política com organismos internacionais e países estrangeiros na área do audiovisual;

IV - acompanhar a articulação interministerial quanto aos assuntos internacionais relacionados à área do audiovisual; e

V - analisar e sistematizar iniciativas de divulgação do cinema brasileiro no exterior.

Art. 8º Ao Centro Técnico de Atividades Audiovisuais compete:

I - apoiar o desenvolvimento da produção audiovisual brasileira;

II - formar, capacitar e aperfeiçoar profissionais técnicos para o setor audiovisual;

III - elaborar, executar e avaliar programas e projetos de concessão de bolsas de estudos e pesquisas, prêmios e incentivos à formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico no âmbito da produção audiovisual brasileira;

IV - executar atividades de guarda e preservação do acervo de matrizes e cópias de filmes para uso em ações didáticas e produção de audiovisuais para treinamento;

V - realizar estudos, pesquisas, eventos e edição de material e informativo para o desenvolvimento e difusão dos saberes e fazeres da cultura audiovisual no país; e

VI - estimular e difundir a tecnologia audiovisual do país, por meio do apoio e assessoramento técnico na implantação de salas e de circuitos de exibição.

Art. 9º À Coordenação de Formação e Pesquisa compete:

I - elaborar, produzir e supervisionar ações e programas voltados para a pesquisa de novas tecnologias e difusão da memória tecnológica do audiovisual brasileiro;

II - criar, selecionar e editar publicações e produtos em diversos suportes, visando a promoção dos saberes e fazeres do audiovisual brasileiro e a formação, capacitação técnica e aperfeiçoamento profissional;

III - administrar, organizar e disponibilizar ao usuário seu acervo filmográfico, bibliográfico, iconográfico e hemerográfico; e

IV - elaborar e executar cursos e seminários voltados para a formação, capacitação técnica e aperfeiçoamento profissional.

Art. 10. À Coordenação Técnica e de Produção compete:

I - prestar serviços técnicos de som e imagem para produções audiovisuais e assessoria a projetos na área de exibição;

II - apoiar tecnicamente as ações e programas desenvolvidos pelo Centro;

III - executar atividades de preservação, guarda e controle de qualidade de seu acervo de matrizes e cópias de filmes e vídeos; e

IV - supervisionar e/ou executar a manutenção dos equipamentos pertencentes ao Centro.

Art. 11. À Coordenação de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar e executar as ações administrativas, orçamentárias e financeiras, em acordo com o Plano de Trabalho Anual e com as orientações do Secretário; e

II - participar da elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação do Plano Plurianual, Plano de Trabalho e relatórios anuais, no que compete ao Centro Técnico de Atividades Audiovisuais.

Art. 12. À Cinemateca Brasileira compete:

I - atuar como centro nacional de informações cinematográficas e audiovisuais;

II - assegurar o registro e a guarda da produção intelectual cinematográfica e audiovisual nacional; e

III - exercer atividades de restauro e preservação da produção cinematográfica nacional.

Art. 13. À Coordenação de Documentação e Difusão Audiovisual compete:

I - planejar e coordenar as atividades de ampliação, organização e catalogação do acervo, promovendo as ações técnicas necessárias à sua conservação, restauração e reprodução;

II - coordenar as atividades de exibição de filmes e vídeos, por meio de mostras, festivais, retrospectivas e outros, bem como planejar e executar cursos, seminários, exposições e outros eventos correlatos de interesse da instituição; e

III - acompanhar o atendimento às demandas externas expressas em solicitações de serviços técnicos e de utilização de itens do acervo, bem como promover ações e elaborar projetos destinados à ampliação de público e difusão do acervo.

Art. 14. À Coordenação de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar e executar as ações administrativas, orçamentárias e financeiras, em acordo com o Plano de Trabalho Anual e com as orientações do Secretário; e

II - participar da elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação do Plano Plurianual, Plano de Trabalho e relatórios anuais, no que compete à Cinemateca Brasileira.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15. Ao Secretário do Audiovisual incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado da Cultura em assuntos de sua competência;

II - coordenar a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas de desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

III - submeter ao Conselho Superior de Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual e as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;

IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria; e

V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 16. Aos Gerentes da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audivisuais e aos Coordenadores incumbe dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades das unidades sob suas responsabilidades.

Art. 17. Ao Gerente responsável pelos concursos e programas, projetos e ações audiovisuais incentivados incumbe:

I - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à elaboração e execução de concursos de apoio à atividade audiovisual;

II - coordenar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento e avaliação da execução de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura técnica relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais realizados com recursos públicos e incentivos fiscais;

III - coordenar as atividades referentes à operacionalização, análise e submissão à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC de projetos de difusão, produção, co-produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura técnica relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais para fins de concessão de incentivos fiscais; e

IV - coordenar o a tomada de contas de projetos realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, objetivando a avaliação quanto à eficiência e eficácia da realização e do cumprimento das metas.

Art. 18. Ao Gerente responsável pelos programas, projetos e ações audiovisuais fomentados pelo Fundo Nacional da Cultura - FNC e pelo apoio aos festivais e mostras incumbe:

I - planejar e coordenar a alocação dos recursos oriundos do orçamento destinados à realização das ações de intercâmbio cultural e apoio a programas e projetos cinematográficos e audiovisuais;

II - organizar e submeter à aprovação do Secretário do Audiovisual a concessão de recursos oriundos do orçamento; e

III - gerenciar os procedimentos e processos de concessão de recursos, bem como avaliar a eficiência e eficácia da realização dos mesmos e o cumprimento das metas.

Art. 19. Ao Gerente responsável pela articulação e coordenação das atividades da Secretaria incumbe:

I - auxiliar o Secretário do Audiovisual na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria do Audiovisual, inclusive as do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais e da Cinemateca Brasileira;

II - participar da confecção, acompanhamento, revisão e avaliação do Plano Plurianual - PPA, em conjunto com a Agência Nacional de Cinema - Ancine;

III - acompanhar as atividades necessárias à viabilização de acordos e convênios com organismos internacionais e articulação política inerente à atividade audiovisual;

IV - coordenar a agenda do Secretário do Audiovisual e prestar suporte administrativo necessárias ao cumprimento das demandas da Secretaria;

V - gerenciar as atividades de levantamento, análise e divulgação de informações sobre o setor audiovisual; e

VI - articular as ações das demais gerências, de forma a potencializar as atividades da Secretaria do Audiovisual e subsidiar o Secretário em suas atribuições.

Art. 20. Aos Gerentes e Subgerentes incumbe exercer as atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. As incumbências referidas nos art. 17 a 19 serão atribuídas aos Gerentes nos seus atos de nomeação ou em ato próprio do Secretário.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.