Publicado no DOU em 13 nov 2006
Dispõe sobre a dispensa de montagem dos subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética e insertos metálicos incorporados, destinados à fabricação de microcomputador portátil, para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783 de 1993.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.014747/2006-42, de 6 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, fica dispensada até 30 de junho de 2007, a montagem dos subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética e insertos metálicos incorporados, destinados à fabricação de microcomputador portátil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"