Publicado no DOU em 17 ago 2007
Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º A substituição do "usuário-mestre" de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:
I - pelo titular do ente federativo; ou
II - pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.
§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do "usuário-mestre" designado.
§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
ANEXO(Verso do Formulário de Atualização de "Usuário-Mestre")
CAMPO "Anexo ao Expediente nº": Preencher com os dados da correspondência oficial encaminhada ao Presidente do CGSN.
Quadro I - SOLICITAÇÃO
Assinalar CADASTRAMENTO e ATUALIZAÇÃO.
Quadro II - IDENTIFICAÇÃO DO NOVO USUÁRIO-MESTRE
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do usuário, constante no Cadastro de Pessoas Físicas
CPF: Preencher com o número do CPF do usuário.
CARGO: Preencher com o nome do cargo do usuário.
TELEFONE: Preencher com o número do telefone do usuário, contendo código de área e o ramal, se for o caso.
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) - Preencher com o endereço de correio eletrônico do usuário.
LOCAL DE TRABALHO: Órgão de lotação do usuário.
CNPJ DO ÓRGÃO DE ORIGEM: Preencher com o CNPJ do ente federado cadastrado no Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
TIPO USUÁRIO: Preencher com "Cadastrador Local/Usuário".
Quadro III - ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS
Coluna SISTEMA: Preencher com "ENTES-SINAC-P".
Coluna PERFIL: Preencher com "HABILITA".
Coluna PAR. ADICIONAL: NÃO PREENCHER
Coluna INÍCIO DA VIGÊNCIA: NÃO PREENCHER
Coluna FIM DA VIGÊNCIA: NÃO PREENCHER.
Coluna S/N: NÃO PREENCHER.
Quadro IV - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE (autoridade designante)
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do solicitante, ou seja, do titular do ente federado
CPF: Preencher com o CPF do solicitante.
CARGO: Preencher com o nome do cargo do solicitante.
TELEFONE: Preencher com o número do telefone do solicitante, contendo código de área e o ramal, se for o caso.
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) - Preencher com o endereço de correio eletrônico do solicitante.
LOCAL DE TRABALHO: Órgão de lotação do solicitante.
CARIMBO/DATA/ASSINATURA: O solicitante deve datar e assinar o formulário.
Quadro V - TERMO DE RESPONSABILIDADE (novo usuário-mestre)
O usuário deve ler atentamente o Termo de Responsabilidade, datá-lo e assiná-lo.
Modelo aprovado pela Portaria CGSN/SE nº 2, de 16 de agosto de 2007.