Portaria SPOA/SE/MCT nº 6 de 02/02/2007


 Publicado no DOU em 5 fev 2007


Determina que os formulários de Solicitação de Passagens e Diárias - SPD e de Proposta de Concessão de Diárias - PCD componham processo único.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 402, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência e Tecnologia, para dar cumprimento ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Portaria MCT nº 543, de 19 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Portaria nº 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e visando otimizar o processo de concessão de diárias, passagens e locomoção no âmbito deste Ministério, resolve:

Art. 1º Determinar que o proponente encaminhe, para a área competente, o formulário de Solicitação de Passagens e Diárias - SPD, com a devida assinatura, juntamente ao de Proposta de Concessão de Diárias - PCD, sendo que ambos deverão compor processo único, dispensando, assim, a aposição de uma segunda autorização naquela Proposta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ANDRADE"