Portaria STN nº 31 de 18/01/2007


 Publicado no DOU em 19 jan 2007


Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2006.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2006, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

ANEXO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III 
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 6
JAN/06 FEV/06 MAR/06 ABR/06 MAI/06 JUN/06 JUL/06 AGO/06 SET/06 OUT/06 NOV/06 DEZ/06 
RECEITA CORRENTE (I) 49.673.214 43.339.594 46.554.381 50.037.027 44.741.795 47.313.104 48.511.841 47.318.549 49.680.620 49.442.320 44.667.323 62.802.917 584.082.685 575.218.298 
Receita Tributária 14.009.186 12.281.916 14.499.374 16.008.685 12.347.818 16.164.369 13.320.747 12.840.635 12.841.832 13.632.385 12.290.776 19.264.866 169.502.589 173.600.935 
Receita de Contribuições 25.677.213 23.619.929 24.191.775 26.989.275 23.608.952 26.028.286 26.121.389 26.002.594 27.709.356 28.081.427 27.175.366 35.534.278 320.739.840 330.288.651 
Receita Patrimonial 4.380.086 1.752.188 2.936.109 5.386.896 3.779.570 1.848.908 3.889.089 4.896.231 1.952.805 3.735.658 1.703.337 1.767.438 38.028.315 35.056.708 
Receita Agropecuária 1.805 1.374 6.936 1.214 2.044 1.462 1.826 1.426 1.667 3.616 2.232 1.466 27.068 20.857 
Receita Industrial 38.554 29.389 28.192 32.471 10.498 35.511 15.170 18.701 40.302 32.293 57.358 49.272 387.711 512.252 
Receita de Serviços 3.478.106 1.187.610 2.286.213 1.808.619 2.012.307 1.899.452 3.690.723 1.747.839 1.923.826 2.504.138 1.841.248 1.605.823 25.985.904 23.927.124 
Transferências Correntes 11.030 8.300 44.502 9.566 14.090 6.308 12.123 8.214 12.934 13.796 12.743 34.024 187.630 330.769 
Receitas Correntes a Classificar¹ 19.464 (3.523) (8.140) (2.419) 7.614 (7.898) 1.643 5.004 (7.465) 1.451 2.724 (8.455) 
Outras Receitas Correntes 2.057.770 4.462.411 2.569.420 (197.280) 2.958.902 1.336.706 1.459.131 1.797.905 5.205.363 1.437.556 1.581.539 4.554.205 29.223.628 11.481.002 
DEDUÇÕES (II) 16.933.680 20.236.518 13.602.593 17.993.449 17.497.430 20.544.150 18.730.641 18.270.265 20.018.846 17.270.416 20.798.745 37.439.305 239.336.038 238.475.267 
Transf. Constitucionais e Legais² 6.284.533 8.871.289 2.212.746 7.031.342 7.488.412 9.210.837 7.331.526 6.569.554 7.920.531 5.225.668 8.597.910 18.167.493 94.911.841 96.225.644 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 8.034.477 9.152.194 9.083.496 8.618.140 7.595.600 8.947.564 8.970.154 9.237.889 9.501.792 9.479.076 9.416.301 16.388.600 114.425.283 111.559.567 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 377.514 316.472 324.317 322.501 361.603 337.702 376.822 392.627 428.810 397.079 635.799 636.233 4.907.479 5.010.662 
Servidor 4377.514 316.472 324.317 322.501 361.603 337.702 376.822 392.627 428.810 397.079 635.799 636.233 4.907.479 5.010.662 
Patronal 5
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 123.858 100.063 100.156 100.067 100.067 100.026 100.109 110.421 110.403 110.199 83.428 137.659 1.276.456 1.342.530 
Contribuição p/ PIS/PASEP 2.113.298 1.796.500 1.881.878 1.921.399 1.951.748 1.948.021 1.952.030 1.959.774 2.057.310 2.058.394 2.065.307 2.109.320 23.814.979 24.336.864 
PIS 1.807.087 1.471.088 1.603.198 1.638.652 1.671.851 1.639.500 1.666.079 1.673.351 1.767.476 1.770.479 1.731.301 1.777.621 20.217.683 
PASEP 306.211 325.412 278.680 282.747 279.897 308.521 285.951 286.423 289.834 287.915 334.006 331.699 3.597.296 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 32.739.534 23.103.076 32.951.788 32.043.578 27.244.365 26.768.954 29.781.200 29.048.284 29.661.774 32.171.904 23.868.578 25.363.612 344.746.647 336.743.031 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente.

³ Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.

4 Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária.

6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Notas:

a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a março de 2006 devido à inclusão do Projeto/Atividade 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural não identificado anteriormente.

c) O valor das Outras Receitas Correntes no mês de julho de 2006 diverge do divulgado no RREO do mês de julho de 2006 devido à exclusão da natureza de receita intra-orçamentária nº 1990.97.00 não identificada anteriormente.

d) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a julho de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a julho de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita intra-orçamentária não identificada anteriormente.

e) Os valores do PIS/PASEP no mês de abril de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de abril a julho de 2006 devido ao desdobramento da natureza de receita não identificado anteriormente.

f) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

3º QUADRIMESTE DE 2006

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL 2006:

1. RECEITA CORRENTE

Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil nº 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, excetuando-se as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN, nas seguintes subcategorias de receita:

Receita Tributária;

Receita de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Receitas Correntes a Classificar; e

Outras Receitas Correntes.

2. DEDUÇÕES

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1. Transferências Constitucionais e Legais

a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);

0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);

0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações;

0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações;

e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas Operações Internas.

2.2. Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta nº 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos nº 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita nº 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.

2.3. Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c:

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

2.4. Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

2.5. Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6. Contribuição para o Programa de PIS/PASEP

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta nº 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita nº 1210.37.00 a nº 1210.37.02 e nº 1210.37.04 a nº 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos nº 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita nº 1210.37.00 a nº 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos nº 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita nº 1912.31.00 a nº 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, nº 1914.05.00 a nº 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e nº 1932.05.00 a nº 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3. PREVISÃO DA RECEITA

Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso, Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil nº 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual não permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.