Publicado no DOU em 8 mai 2007
Altera o artigo 15 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, aprovado pela Portaria nº 178, de 28 de agosto de 2003.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 15 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, aprovado pela Portaria nº 178, de 28 de agosto de 2003, alterado pela Portaria nº 39, de 26 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:
I - coordenar e realizar, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, de serviços gerais, de recursos humanos e de administração dos recursos de informação e informática;
II - promover a articulação com os órgãos setoriais da Presidência da República, referente aos sistemas federais referidos no inciso anterior;
III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades no âmbito de sua competência;
V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao controle de contratos firmados no âmbito da Secretaria;
VI - coordenar, executar e acompanhar as atividades de licitação, inclusive as de caráter especial; e
VII - instruir os processos licitatórios, anteriormente à análise jurídica;
ALTEMIR GREGOLIN