Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Art. 1 ao Anexo
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 125, de 04.03.2009, DOU 06.03.2009 .
2) Ver Decreto nº 6.641, de 10.11.2008, DOU 11.11.2008 , que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 .
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007 , resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam desses assuntos;
XI - promover atividades de integração, entre o Fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias;
XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da administração federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 1975;
XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
XXIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS
1 - Assessoramento Direto:
1.1 - GABINETE - Gabin
1.1.1 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm
1.2 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp
1.3 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger
1.3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi
1.3.2 - Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac
1.3.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
1.3.3 - Coordenação Disciplinar - Codis
1.3.3.1 - Divisão de Ética e Disciplina - Diedi
1.3.3.2 - Divisão de Investigação Disciplinar - Divid
1.3.3.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc
1.3.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)
1.3.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus)
1.3.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit
1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
1.4.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi
1.4.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Tributários - Diati
1.4.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad
1.4.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata
1.4.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav
1.5.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1
1.5.2 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2
1.5.3 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 3 - Gpog3
1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.6 - COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - Cgris
1.6.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
1.6.2 - Coordenação de Política, Comunicação e Suporte da Gestão de Riscos - Coris
1.6.2.1 - Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri
1.6.2.2 - Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc
1.6.2.3 - Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos - Divis
1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom
1.7.1 - Coordenação de Imprensa - Coimp
1.7.1.1 - Divisão de Divulgação Institucional - Didiv
1.7.1.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin
1.7.2 - Serviço de Memória Institucional - Semor
1.7.3 - Seção de Apoio Audiovisual - Saauv
1.7.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.8 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Asain
1.8.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Comerciais Internacionais - Coain
1.8.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin
1.8.1.2 - Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi
1.8.2 - Coordenação de Representação Institucional Internacional - Corin
1.8.2.1 - Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad
1.8.2.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin
1.8.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR - Copar
1.9.1 - Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon
1.9.2 - Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg
1.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei
1.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
1.10.2 - Coordenação de Apoio Estratégico - Coapo
1.10.2.1 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
1.10.2.2 - Divisão de Pesquisa - Dipes
1.10.3 - Coordenação Operacional - Coope
1.10.3.1 - Divisão de Investigação - Divin
1.10.3.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região fiscal)
1.10.3.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei (Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)
1.10.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
1.10.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.11 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES AÉREAS - Ceoar
1.11.1 - Divisão de Planejamento e Execução - Dipex
1.11.2 - Divisão de Segurança de Vôo - Disev
1.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA - Copat
1.12.1 - Coordenação de Estudos - Coest
1.12.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1
1.12.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2
1.12.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3
1.12.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.12.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.13 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PREVISÃO E ANÁLISE - Copan
1.13.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp
1.13.2 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar
1.13.3 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag
1.13.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2 - Atividades Específicas:
2.1 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj
2.1.1 - Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges
2.1.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.1.1.2 - Gerência de Projetos - Gproj
2.1.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso - Ccont
2.1.2.1 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa
2.1.2.2 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj
2.1.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.1.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit
2.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp
2.2.3 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir
2.2.3.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf
2.2.3.2 - Divisão de Tributos sobre Operações Financeiras - Diorf
2.2.3.3 - Divisão de Tributação Internacional - Ditin
2.2.3.4 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj
2.2.4 - Coordenação de Contribuições Sociais - Cotri
2.2.4.1 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi
2.2.4.2 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri
2.2.5 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex
2.2.5.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip
2.2.5.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex
2.2.6 - Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor
2.2.6.1 - Divisão de Sistematização de Normas - Disis
2.2.6.2 - Divisão de Disseminação de Normas - Disen
2.2.6.3 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog
2.2.7 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.2.8 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged
2.2.9 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.3 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad
2.3.1 - Divisão de Administração de Cadastros - Dicad
2.3.2 - Divisão de Projetos Especiais - Dipec
2.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO - Coint
2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.4.2 - Gerencia de Ouvidoria - Geouv
2.4.3 - Coordenação de Estudos e Educação Fiscal - Coefi
2.4.3.1 - Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest
2.4.3.2 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi
2.4.4 - Coordenação de Gestão do Atendimento - Cogea
2.4.4.1 - Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten
2.4.4.2 - Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros - Daate
2.4.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.4.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES - Comac
2.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac
2.5.2 - Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores Contribuintes - Diave
2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac
2.6.1 - Gerência de Projetos - Gproj
2.6.2 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.6.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.6.2.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor
2.6.2.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc
2.6.2.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical
2.6.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar
2.6.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar
2.6.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar
2.6.3.3 - Divisão de Regularização de Obras - Dirob
2.6.3.4 - Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação - Dirco
2.6.4 - Coordenação de Controle e Cobrança dos Créditos - Cobra
2.6.4.1 - Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - Dicop
2.6.4.2 - Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef
2.6.4.3 - Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica - Dipej
2.6.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar
2.6.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.6.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig
2.7.2 Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações- Dired
2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj
2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares - Saaux (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.7.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 - Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 - Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 - Gerência de Projetos - Gproj
2.7.2 - Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
2.7.2.2 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.7.2.3 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.7.2.4 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.7.3 - Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 - Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 - Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 - Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 - Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 - Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof
2.7.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux"
2.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana
2.8.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.8.2 - Coordenação de Fiscalização Aduaneira - Cofia
2.8.2.1 - Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad
2.8.2.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides
2.8.2.3 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia
2.8.3 - Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac
2.8.3.1 - Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa
2.8.3.2 - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom
2.8.3.3 - Divisão de Facilitação Comercial - Difac
2.8.3.4 - Gerência de Administração Aduaneira - Geana
2.8.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.8.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO - Corep
2.9.1 - Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec
2.9.2 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
2.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - Cogep
2.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.10.2 - Divisão de Legislação Aplicada - Dilep
2.10.3 - Divisão de Ações Judiciais - Dijud
2.10.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Codep
2.10.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep
2.10.4.2 - Divisão de Relações de Trabalho - Diret
2.10.5 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape
2.10.5.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape
2.10.5.2 - Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm
2.10.5.3 - Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad
2.10.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.11 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec
2.11.1 - Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação - Cotin
2.11.1.1 - Divisão de Segurança da Informação - Disin
2.11.1.2 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre
2.11.1.3 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra
2.11.2 - Coordenação de Sistemas de Informação - Cosis
2.11.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor
2.11.2.2 - Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad
2.11.2.3 - Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior - Dican
2.11.3 - Coordenação de Gestão Integrada de Serviços de TI - Cogei
2.11.3.1 - Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Díade
2.11.3.2 - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov
2.11.3.3 - Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq
2.11.3.4 - Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges
2.11.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.11.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol
2.12.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap
2.12.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.12.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.12.4 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux
2.12.4.1 - Seção de Patrimônio - Sapat
2.12.4.2 - Seção de Almoxarifado - Samox
2.12.5 - Coordenação de Logística - Colog
2.12.5.1 - Divisão de Licitações - Dilic
2.12.5.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon
2.12.5.3 - Divisão de Engenharia - Dieng
2.12.5.4 - Divisão de Serviços Gerais - Diseg
2.12.6 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic
2.12.6.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
2.12.6.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2. Divisão de Fiscalização - Difis
1.3. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5. Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6. Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7. Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8. Divisão de Tributação - Disit
1.9. Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10. Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.11. Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12. Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.2. Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.3. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.4. Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.5. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.6. Divisão de Fiscalização - Difis
2.7. Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.8. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.9. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
2.10. Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.11. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3. Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4. Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8. Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.
4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2. Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4. Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5. Seção de Fiscalização - Safis
4.6. Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.
4.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2. Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3. Seção de Fiscalização - Safis
5.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1. Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2. Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3. Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5. Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6. Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco
7.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1. Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.2. Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.3. Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.4. Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.
8.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol
9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.4. Divisão de Fiscalização - Difis
9.5. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.6. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.7. Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.8. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
10.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
10.2. Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
10.3. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
10.4 Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF
11.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF
12.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF
14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF
15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
15.1. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
15.2. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
15.4. Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.
15.6. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
15.7. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
15.8. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9. Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
16.1. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
16.2. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
16.4. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
16.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife
16.8. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
16.10. Seção de Programação e Logística - Sapol
17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
17.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5. Seção de Programação e Logística - Sapol
18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF
18.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2. Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF
20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
20.1. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
20.3. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4. Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.5. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.6. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8. Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF
21.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
21.3. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
21.4. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7. Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF
22.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
22.2. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
22.5. Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.6. Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nosPortos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.
22.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape
23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF
23.1. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3. Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
24.1. Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2. Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.
24.3. Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.
25. EQUIPES
25.1. Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3. Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4. Equipe de Cadastro - ECD
25.5. Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
5.6. Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7. Equipe de Fiscalização - EFI
25.8. Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9. Equipe de Logística - ELG
25.10. Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11. Equipe de Tributação - ETR
25.12. Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2. Divisão de Fiscalização - Difis
1.3. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5. Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6. Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7. Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8. Divisão de Tributação - Disit
1.9. Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10. Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac
2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.1.1. Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.2.1. Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.2.2. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.3. Divisão de Fiscalização - Difis
2.3.1. Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.4. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.5. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
2.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3. Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4. Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8. Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.
4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2. Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4. Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5. Seção de Fiscalização - Safis
4.6. Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.
4.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2. Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3. Seção de Fiscalização - Safis
5.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1. Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2. Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3. Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "A" - DRP
7.1. Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Searp
7.2. Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec
7.3. Serviço de Fiscalização Previdenciária - Sefip
7.4. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "B" - DRP
8.1. Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
8.2. Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Saarp
8.3. Seção de Orientação da Recuperação de Créditos - Sarec
8.4. Seção de Fiscalização Previdenciária - Safip
9. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
9.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
9.4. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
9.5. Divisão de Programação e Logística - Dipol
9.6. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
10.1. Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
10.2. Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
10.3. Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
10.4. Divisão de Fiscalização - Difis, sendo duas no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.
10.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
10.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol
11. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
11.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
11.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
11.2.1. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
11.3. Divisão de Fiscalização - Difis
11.4. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
11.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
11.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol
11.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
12. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
12.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
12.2. Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
12.3. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
12.4. Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF
13.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF
14.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
15. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF
16. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF
17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
17.1. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
17.2. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
17.3. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
17.4. Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
17.5. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.
17.6. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
17.7. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
17.8. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
17.9. Serviço de Programação e Logística - Sepol
17.10. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
18.1. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
18.2. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
18.3. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
18.4. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
18.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
18.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
18.7. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife
18.8. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
18.9. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
18.10. Seção de Programação e Logística - Sapol
19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
19.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
19.2. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
19.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
19.4. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
19.5. Seção de Programação e Logística - Sapol
20. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF
20.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
20.2. Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
21. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF
22. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
22.1. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
22.2. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
22.3. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
22.4. Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
22.5. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
22.6. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
22.7. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
22.8. Serviço de Programação e Logística - Sepol
22.9. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF
23.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
23.2. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
23.3. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
23.4. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Riode Janeiro.
23.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
23.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
23.7. Seção de Programação e Logística - Sapol
23.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
24. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF
24.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
24.2. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
24.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
24.4. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
24.5. Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
24.6. Seção de Programação e Logística - Sapol
24.7. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.
24.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape
25. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF
25.1. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
25.2. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
25.3. Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
26. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
26.1. Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
26.2. Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria
26.3. Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJem Belém, Campo Grande e Santa Maria.
27. EQUIPES
27.1. Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
27.2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
27.3. Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
27.4. Equipe de Cadastro - ECD
27.5. Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
27.6. Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
27.7. Equipe de Fiscalização - EFI
27.8. Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
27.9. Equipe de Logística - ELG
27.10. Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
27.11. Equipe de Tributação - ETR
27.12. Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"
Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Coordenação Especial de Operações Aéreas é localizada no município do Rio de Janeiro. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.
Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme os Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 5º As DRF e DRP, classificadas e localizadas conforme os Anexo I e III, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."
Art. 6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, IV e V, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo VI, são subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.
§ 2º Em cada Delegacia uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art. 8º As ALF e as IRF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos VII e VIII, respectivamente.
Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo X.
Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XI.
Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XII.
Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII.
§ 1º Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados no Anexo XIV.
§ 2º As IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" estão localizadas e classificadas conforme o Anexo IX.
Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto
Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência; e
III - supervisionar as atividades da Diadm e as relacionadas ao cerimonial.
Art. 15. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.
Art. 16. À Assessoria Especial - Asesp compete:
I - assistir ao Secretário e seus Adjuntos no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos; e
II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário.
Art. 17. À Corregedoria-Geral - Coger compete:
I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
II - promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores lotados ou em exercício na RFB;
III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da RFB;
IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
V - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;
IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais; e
XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Art. 18. Ao Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi compete executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas ao deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
Art. 19. À Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac compete controlar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares e exercer, no âmbito da Coger, as atividades relativas às Dipav.
Art. 20. À Divisão de Ética e Disciplina - Diedi compete as atividades relacionadas à ética e disciplina funcionais.
Art. 21. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid compete as atividades relacionadas às investigações correcionais e disciplinares.
Art. 22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.
Art. 23. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger e para a Dicac.
Art. 24. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, o aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;
II - executar as auditorias internas nas unidades centrais e descentralizadas;
III - realizar auditoria de gestão, tendo como referência os indicadores de gestão e metas institucionais;
IV - elaborar plano anual da auditoria interna, atuando de maneira coordenada com a Cgris; e
V - acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações emitidas pela Audit e pelos órgãos de controle externo.
Art. 26. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi, de Procedimentos Tributários - Diati, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação compete:
I - supervisionar e executar as auditorias estabelecidas no plano geral de auditoria, referente à aplicação das normas e procedimentos; e
II - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB.
Art. 27. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB, coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.
Art. 28. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão 1, 2 e 3 - Gpog1, 2 e 3 compete executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB, gerenciando ações específicas alocadas pela Copav.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Gestão de Riscos - Cgris compete gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art. 30. À Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri compete a elaboração de estudos e a prospecção de melhores praticas e métodos em gestão de riscos.
Art. 31. À Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc compete elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos.
Art. 32. À Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos - Divis compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos.
Art. 33. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar e executar as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB.
Art. 34. À Divisão de Divulgação Institucional - Didiv compete gerenciar as ações relativas à divulgação institucional, publicidade, identidade visual e de divulgação de conteúdo na página da RFB na Internet.
Art. 35. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar as atividades de comunicação interna e de conteúdo da Intranet da RFB.
Art. 36. Ao Serviço de Memória Institucional - Semor compete gerenciar e executar as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos, objetos e prédios históricos de interesse da administração fiscal federal.
Art. 37. À Seção de Apoio Audiovisual - Saauv compete prestar apoio técnico, supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no interesse da Ascom.
Art. 38. À Assessoria de Assuntos Internacionais - Asain compete assistir ao Secretário e Secretários-Adjuntos em sua representação institucional internacional, coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros, coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais e conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira.
Art. 39. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete elaborar propostas relativas à negociação e celebração de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, de acordos de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza tributária, e manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de matéria tributária relacionada a acordos e convênios internacionais.
Art. 40. À Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi compete coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial, ao comércio de serviços e bens, à proteção intelectual e assuntos correlatos, e manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a legislação doméstica e internacional.
Art. 41. À Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad compete coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à matéria aduaneira internacional, e a atividade de intercâmbio de informações e assistência mútua com administrações aduaneiras estrangeiras.
Art. 42. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete coordenar a cooperação técnica internacional em matéria tributária e aduaneira e a atividade de intercâmbio de informações em matéria tributária; coordenar negociações de acordos internacionais de assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matéria aduaneira; e prestar atendimento a delegações, entidades estrangeiras e organismos internacionais.
Art. 43. À Coordenação Especial de Articulação Parlamentar - Copar compete acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo matéria de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional, executar a articulação política junto a parlamentares sobre proposição de interesse da RFB, zelando pela harmonia do relacionamento com o Poder Legislativo.
Art. 44. À Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon compete acompanhar a tramitação legislativa de matérias de interesse da RFB, no âmbito do Congresso Nacional.
Art. 45. À Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg compete gerenciar internamente as matérias legislativas de interesse da RFB.
Art. 46. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete executar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.
Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei.
Art. 48. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Espei e Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.
Art. 49. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas pelos Espei e Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da Copei.
Art. 50. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei compete executar e controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei, em sua área de atuação.
Art. 51. À Coordenação Especial de Operações Aéreas - Ceoar compete gerenciar as atividades em que sejam empregados meios aéreos, e prestar apoio aéreo às operações desenvolvidas pela RFB.
Art. 52. À Divisão de Planejamento e Execução - Dipex compete planejar e executar a atividade aérea mediante o gerenciamento das tripulações e dos recursos materiais disponíveis.
Art. 53. À Divisão de Segurança de Vôo - Disev compete promover as ações necessárias ao correto cumprimento da legislação aeronáutica com relação ao Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, do Comando da Aeronáutica.
Art. 54. À Coordenação-Geral de Política Tributária - Copat compete coordenar a realização e disseminação de estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio exterior, fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária e alocar as atividades das gerências sob subordinação da Coest.
Art. 55. À Coordenação de Estudos - Coest compete desenvolver estudos econômico-tributários em âmbito setorial e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal e mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário.
Art. 56. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários 1, 2 e 3 - Gest1, 2 e 3 compete executar estudos econômico-tributários no âmbito da RFB, gerenciando atividades específicas alocadas pela Copat.
Art. 57. À Coordenação-Geral de Previsão e Análise - Copan compete elaborar e acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária, disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação e alocar as atividades para a Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp.
Art. 58. À Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp compete realizar estudos e projetos em previsão e análise de receitas, gerenciando atividades específicas alocadas pela Copan.
Art. 59. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete elaborar a estimativa das receitas administradas e consolidar a estimativa das receitas incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Geral da União (OGU), e propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades descentralizadas da RFB.
Art. 60. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar e acompanhar as receitas, objeto de renúncia fiscal, decorrente de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária e elaborar, para fins de inclusão na LDO, no OGU e no PPA a estimativa dos gastos tributários relativos aos tributos administrados.
Seção II
Das Competências das Unidades de Atividades Específicas
Art. 61. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj compete gerenciar as atividades do contencioso administrativo e judicial no âmbito da RFB e supervisionar as atividades das DRJ.
Art. 62. À Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges compete gerenciar o planejamento e os resultados obtidos no âmbito de atuação da Cocaj e das Delegacias de Julgamento.
Art. 63. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa compete, gerenciar, acompanhar e avaliar as decisões proferidas no âmbito do contencioso administrativo de primeira e segunda instância.
Art. 64. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj compete gerenciar e divulgar internamente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, as informações prestadas em mandados de segurança impetrados e as ações ajuizadas em matéria tributária de competência da RFB.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:
I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a modificação, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - interpretar a legislação tributária, aduaneira e correlata, as propostas de acordos e convênios internacionais e as normas complementares necessárias à sua execução e elaborar atos normativos de orientação e uniformização de procedimento;
III - decidir processos de consultas de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de divergências em processo de consulta;
IV - assessorar o Secretário e os Secretários-Adjuntos da RFB na formulação da política tributária;
V - analisar Projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo; e
VI - analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais.
Art. 66. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete assessorar o Coordenador-Geral nas atividades relacionadas às atribuições da Cosit, no acompanhamento, em todas as fases do processo legislativo, das matérias legislativas em tramitação no Congresso Nacional e, em todas as fases do processo, das propostas de instituição ou modificação de atos legais e regulamentares em tramitação no Poder Executivo.
Art. 67. Às Divisões Dirpf, Diorf, Ditin, Dirpj, Direi, Ditri, Ditip, Dicex e Dinog compete, em sua área de atuação:
I - elaborar projetos de atos legais, administrativos, regulamentares e normativos;
II - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
III - elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e de divergências em processo de consulta;
IV - elaborar pareceres e manuais de orientação, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, bem como de vetos a projetos de lei;
V - analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem com anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de outros órgãos do Poder Executivo; e
VI - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
Art. 68. À Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor compete supervisionar as atividades de sistematização e disseminação dos atos normativos no âmbito da RFB e as atividades da área de atuação da Dinog.
Art. 69. À Divisão de Sistematização de Normas - Disis compete elaborar normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB, revisar propostas de atos legais, normativos e administrativos e compatibilizar a redação das propostas de atos às normas de padronização.
Art. 70. À Divisão de Disseminação de Normas - Disen compete requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação, e promover a disseminação relativa à legislação tributária, aduaneira e correlata e à jurisprudência administrativa.
Art. 71. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.
Art. 72. À Coordenação Especial de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as atividades relacionadas com os cadastros da RFB.
Art. 73. À Divisão de Administração de Cadastros - Dicad compete administrar os cadastros da RFB e disciplinar e monitorar o acesso aos cadastros da RFB e o fornecimento de informações cadastrais.
Art. 74. À Divisão de Projetos Especiais - Dipec compete realizar estudos, projetos e articulação institucional, interna e externa, e promover cooperação técnica com as administrações tributárias e demais órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais, na área de sua competência.
Art. 75. À Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão - Coint compete gerenciar as atividades relacionadas à interação com o cidadão, os estudos e projetos relativos às atividades de Atendimento Presencial e à Distância, Ouvidoria e Educação Fiscal.
Art. 76. À Gerência de Ouvidoria - Geouv compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.
Art. 77. À Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest compete estudar e propor programas, estratégias e ações de melhoria e evolução dos serviços de interação com o cidadão, produzir e elaborar cursos a distância e presenciais de interesse da Coint.
Art. 78. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar o Programa Nacional de Educação Fiscal.
Art. 79. À Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten compete gerenciar o atendimento ao cidadão nas modalidades presencial e a distância.
Art. 80. À Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros - Daate compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades.
Art. 81. À Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Art. 82. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias relativas aos maiores contribuintes.
Art. 83. À Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores Contribuintes - Diave compete propor critérios para seleção de maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas e das variáveis macroeconômicas de influência, para inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.
Art. 84. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.
Art. 85. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional e proceder à fundamentação legal dos códigos de receita para embasamento dos lançamentos de ofício e do envio de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União.
Art. 86. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.
Art. 87. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de interesse tributário e a agenda tributária, gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários.
Art. 88. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao acompanhamento e avaliação da arrecadação tributária federal, em nível global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de cobrança.
Art. 89. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar compete gerenciar e controlar a rede arrecadadora de receitas federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo aspectos relativos à contratos com a rede bancária e controle de pagamentos de restituição de tributos.
Art. 90. À Divisão de Regularização de Obras - Dirob compete gerenciar os procedimentos de controle e de regularização de obras de construção civil no tocante às obrigações tributárias e acessórias de natureza previdenciária e desenvolver e gerenciar procedimentos automatizados de informações cadastrais em parcerias com prefeituras e outros órgãos.
Art. 91. À Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação - Dirco compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB.
Art. 92. À Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - Dicop compete gerenciar as atividades de arrecadação e cobrança de créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos e gerenciar recebimentos especiais para a quitação dos referidos créditos.
Art. 93. À Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de créditos tributários da pessoa física e do imóvel rural, estabelecer rotinas relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade fiscal e controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art. 94. À Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica, estabelecer rotinas e procedimentos das atividades do sistema de registro de créditos tributários constantes de processos fiscais, gerenciar sistema de informação que trata a opção por incentivos fiscais regionais e disciplinar e controlar o crédito sub judice constante de processos fiscais.
Art. 95. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem assim os relativos à amortização dos créditos com retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 96. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades da fiscalização de competência da RFB, exceto as relativas a tributos sobre o comércio exterior.
Art. 97. À Divisão de Planejamento e Estudos - Diple compete realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a definição de diretrizes para as atividades da fiscalização, avaliar e consolidar os planejamentos das unidades descentralizadas e as ações estratégicas da Cofis.
Art. 98. À Divisão de Controle e Avaliação - Dicav compete gerenciar sistemas de suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização, e o controle dos processos de representação fiscal para fins penais e de arrolamento de bens vinculados ao procedimento fiscal e o controle e avaliação dos resultados das atividades da fiscalização.
Art. 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital. (Artigo acrescentado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Art. 99. À Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de revisão de declarações.
Art. 100. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, com relação aos tributos previdenciários e devidos a outras entidades e fundos, e à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf, com relação aos demais tributos, compete gerenciar, em sua competência, a execução dos procedimentos fiscais.
Art. 101. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete gerenciar as atividades de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados e ao preparo do procedimento fiscal.
Art. 102. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete gerenciar o planejamento das atividades de fiscalização de abrangência nacional e de equipes especiais de fiscalização.
Art. 103. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete gerenciar as equipes especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.
Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados."
Art. 105. À Divisão de Órgãos Públicos - Diorp compete gerenciar as atividades de fiscalização em órgãos públicos.
Art. 106. À Divisão de Instituições Financeiras - Difin compete gerenciar as atividades fiscais relativas às instituições integrantes do sistema financeiro.
Art. 107. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 107. À Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof compete gerenciar as atividades relativas a controles fiscais especiais, e a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos oficiais especializados e entidades representativas de setores econômicos para viabilizar a implantação de instrumentos especiais de controle fiscal."
Art. 108. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete gerenciar:
I - as atividades relativas à administração aduaneira;
II - as atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de importadores e exportados para operar no Siscomex, do controle de internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e dos controles domiciliares de regimes aduaneiros especiais;
III - as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
IV - a execução de investigações sobre origem de mercadorias;
V - o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e entidades privadas relativamente a procedimentos aduaneiros, classificação fiscal e origem de mercadorias e, em conjunto com a Corep, à promoção da segurança e facilitação da cadeia internacional de suprimentos;
VI - a execução de processos e rotinas relativos à aplicação da legislação tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, de eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum e de distribuição da renda aduaneira no Mercosul;
VII - a implementação da comunicação institucional da administração aduaneira, em conjunto com a Ascom;
VIII - a infra-estrutura de recintos aduaneiros, recursos humanos e materiais da administração aduaneira; e
IX - alocar atividades para a Gerência de Administração Aduaneira - Geana.
Art. 109. À Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad compete gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal e à determinação de áreas de risco aduaneiro.
Art. 110. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização de operações de comércio exterior no despacho aduaneiro e desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho aduaneiro.
Art. 111. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar o planejamento e a execução das atividades de fiscalização de operadores do comércio exterior, combate às fraudes na área aduaneira, bem como supervisionar a execução de ações fiscais por grupos especiais com atuação em âmbito nacional.
Art. 112. À Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa compete coordenar a sistematização e consolidação da legislação aduaneira e desenvolver procedimentos e rotinas para o controle de regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais.
Art. 113. À Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias.
Art. 114. À Divisão de Facilitação Comercial - Difac compete elaborar e avaliar programas ou medidas para simplificar, agilizar e uniformizar procedimentos aduaneiros, e promover a comunicação e orientação institucional sobre legislação aduaneira.
Art. 115. À Gerência de Administração Aduaneira - Geana compete gerenciar atividades específicas alocadas pela Coana, relativas à administração aduaneira na área de Assuntos Tarifários e Comerciais.
Art. 116. À Coordenação Especial de Vigilância e Repressão - Corep compete gerenciar as atividades relativas à segurança de áreas e recintos aduaneiros, ao controle de cargas, trânsito aduaneiro e à vigilância e repressão aduaneira e, em especial:
I - gerenciar recursos e tecnologias para a segurança, vigilância e repressão aduaneira, inclusive para a detecção de tráfico ilícito e materiais perigosos, e quanto a porte ou transporte nãodeclarado de valores, na entrada e saída do País;
II - elaborar programas e requisitos de segurança aduaneira e coordenar a avaliação de seu cumprimento pelos integrantes da cadeia internacional de suprimentos; e
III - coordenar o relacionamento da administração aduaneira com outros órgãos da administração pública relativamente às matérias de segurança e controle em zona primária e repressão ao contrabando e descaminho, e de combate à contrafação e pirataria no comércio exterior.
Art. 117. À Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar o controle aduaneiro, relativamente à segurança de locais e recintos aduaneiros, aos fluxos de veículos e cargas, e do trânsito aduaneiro.
Art. 118. À Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete gerenciar as atividades de repressão ao contrabando e descaminho no âmbito aduaneiro.
Art. 119. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete gerenciar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos sistemas federais de recursos humanos e, em especial, planejar e executar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 120. À Divisão de Legislação Aplicada - Dilep compete preparar pareceres, notas, projetos, estudos e informações, instruir e analisar processos relativos à legislação de pessoal, na esfera administrativa.
Art. 121. À Divisão de Ações Judiciais - Dijud compete elaborar informações e notas técnicas referentes a ações judiciais, movidos por servidores lotados nas Unidades Centrais e ações judiciais de âmbito nacional, instruir e acompanhar processos administrativos relativos às ações e dar cumprimento a decisões judiciais.
Art. 122. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep compete executar atividades relacionadas a recrutamento, seleção, alocação, capacitação e desenvolvimento de pessoas, examinar as solicitações de afastamento e horário especial para fins de participação em curso de pós-graduação e aperfeiçoamento, no Brasil e no exterior, e de licença para capacitação.
Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho - Diret compete gerenciar as atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de servidores, à consulta de entidades de classe, do executivo e do legislativo, ao afastamento de servidores para congressos e seminários e à contratação de estagiários.
Art. 124. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas, o controle dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas, do quantitativo de servidores ativos, requisitados e cedidos e a supervisão da posse, do exercício e da vacância de cargo efetivo e em comissão.
Art. 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais, abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos orçamentários, bem como supervisionar as demais unidades pagadoras. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais, abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos orçamentários."
Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad compete gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional, à progressão funcional e à promoção dos servidores.
Art. 127. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec compete:
I - estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB - infra-estrutura, sistemas e serviços;
II - gerenciar o Plano de Sistemas da RFB e promover sua aderência aos objetivos estratégicos da organização;
III - prover e gerenciar a infra-estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) da RFB;
IV - preservar o nível de segurança adequado a criticidade das informações da RFB, garantindo sua confidencialidade, disponibilidade e integridade; e
V - gerenciar os serviços de TI da RFB.
Art. 128. À Divisão de Segurança da Informação - Disin compete administrar a segurança da informação, elaborar e disseminar suas políticas e controles.
Art. 129. À Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre compete executar a prospecção de arquiteturas, plataformas, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação para a constante evolução tecnológica da RFB.
Art. 130. À Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra compete gerenciar a infra-estrutura de hardware, software e redes de comunicação.
Art. 131. À Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor compete administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos tributários.
Art. 132. À Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad compete administrar o Modelo Corporativo de Dados e o Modelo Corporativo de Processos de Negócio da RFB.
Art. 133. À Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior - Dican compete administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos aduaneiros de comércio exterior.
Art. 134. À Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Diade compete administrar o processo de demandas por sistemas, dados, serviços e informações.
Art. 135. À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov compete administrar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação, e a elaboração e administração de convênios para intercâmbio de informações.
Art. 136. À Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq compete elaborar normas e padrões de serviços, sistemas, metodologias e qualidade.
Art. 137. À Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges compete monitorar o funcionamento e a disponibilidade dos serviços de TI.
Art. 138. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.
Art. 139. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete a gestão do Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas, bem como orientar o controle físico e contábil desses bens, mantendo o acompanhamento e o controle gerencial das destinações no âmbito das unidades centrais.
Art. 140. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux compete as atividades de apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das unidades centrais e de pessoal no âmbito das Coordenações Especiais, e prestar orientação e assistência técnica às Saaux.
Art. 141. À Seção de Patrimônio - Sapat compete as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades Centrais, em conjunto com as Saaux.
Art. 142. À Seção de Almoxarifado - Samox compete as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às unidades centrais.
Art. 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e contratações diretas no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas."
Art. 144. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon compete as atividades relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral da Copol.
Art. 145. À Divisão de Engenharia - Dieng compete as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais e, no âmbito das unidades centrais, elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia.
Art. 146. À Divisão de Serviços Gerais - Diseg compete as atividades relacionadas à administração de edifícios, telecomunicações, comunicação administrativa, gestão de documentos, aquisição de bens móveis e serviços terceirizados, analisar e submeter à aprovação superior o plano anual de aquisição de veículos da RFB e os planos de trabalho relativos à contratação de serviços pelas Unidades Centrais e pelas DRJ.
Art. 147. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira da RFB e a execução orçamentária e financeira das unidades centrais.
Art. 148. À Divisão de Contabilidade - Ditab compete as atividades relacionadas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim realizar as Tomadas de Contas, anual e extraordinária, e as Tomadas de Contas Especiais no âmbito das unidades centrais.
Seção III
Das Competências das Unidades Descentralizadas
Art. 149. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento e avaliação, organização, modernização e as atividades das unidades subordinadas.
Art. 150. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac das SRRF compete gerenciar as atividades de arrecadação, cobrança de créditos tributários e em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução em matéria tributária.
Art. 151. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF - compete, exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior, gerenciar as ações de fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização.
Art. 152. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete gerenciar as atividades de tecnologia e segurança da informação e as atividades de guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Art. 153. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal.
Art. 154. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana das SRRF compete gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, e orientar acerca de procedimentos e aplicação da legislação aduaneira.
Art. 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a pagamento de servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, bem como dar apoio técnico às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a pagamento de servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional."
Art. 156. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp das SRRF compete gerenciar as atividades de controle de locais e recintos aduaneiros, veículos e cargas, inclusive em trânsito, vigilância e repressão aduaneira, executar ações de repressão ao contrabando e descaminho e formalizar os correspondentes autos de infração e representações fiscais.
Art. 157. Às Divisões de Tributação - Disit das SRRF compete orientar as unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial.
Art. 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas, bem como dar apoio logístico às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas."
Art. 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."
Art. 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal. (Artigo acrescentado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Art. 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj - da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade. (Artigo acrescentado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Art. 160. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
X - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
XI - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
XIV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XV - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
XVI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
XVIII - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XIX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
XX - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XXI - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
XXII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro; e
XXIII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias.
§ 1º Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.
§ 2º Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
§ 3º À DRF de Brasília compete ainda realizar as atividades elencadas neste artigo relacionadas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País.
§ 4º Às Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional de Manaus compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 5º Às DRF em Boa Vista, Porto Velho, Ji Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 6º Às DRF que possuam em sua estrutura Seção de Gestão de Pessoas - Sagep ou Serviço de Gestão de Pessoas - Segep compete as atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos e, especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:
a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;
b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais relacionadas a pagamento de servidores.
Art. 161. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e "B", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 162. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 162. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias - DRP, quanto às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a outras entidades e fundos compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação Fisco-contribuinte, de comunicação social, de fiscalização, e as relacionadas com planejamento, avaliação, organização e modernização e, especificamente:
I - representar judicial ou extrajudicialmente a RFB, perante os órgãos de jurisdição administrativa dos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições;
II - orientar os contribuintes sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária-previdenciária;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
V - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação, na sua área de competência;
VII - executar e controlar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de isenção de contribuições sociais previdenciárias, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
IX - gerenciar a expedição de certidões relativas à situação do contribuinte, quanto às contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos;
X - oferecer ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS pedido de revisão, de reexame de acórdãos e de uniformização de jurisprudência; e
XI - homologar a reconstituição de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos órgãos e unidades sob sua subordinação."
Art. 163. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 163. Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla das DRP compete executar as ações de planejamento da DRP em todas as suas áreas, e a programação das ações fiscais."
Art. 164. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 164. Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Searp e Saarp das DRP compete gerenciar e executar as ações relativas à arrecadação das receitas previdenciárias, atualização cadastral e o acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário."
Art. 165. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 165. Aos Serviços e Seções de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec e Sarec das DRP compete gerenciar e executar as ações de recuperação de créditos das contribuições sociais previdenciárias e de retenção de FPM e FPE."
Art. 166. (Revogado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 166. Aos Serviços e Seções de Fiscalização Previdenciária - Sefip e Safip das DRP compete gerenciar e executar as ações de fiscalização de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos."
Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 23, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária; e
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários."
Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados os relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."
Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; e
XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do art.160 deste Regimento Interno." (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 23, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008, com efeitos a partir de 02.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, perícias fiscais e diligências;
III - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
V - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;
VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VII - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
VIII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo; e
IX - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários."
Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação programação e logística, comunicação social e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens, diligências, perícias e a propositura de medida cautelar fiscal em decorrência de procedimentos fiscais; e
III - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação.
Art. 171. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "C" e "D" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e
XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.
Art. 172. Aos Centros de Atendimento - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo anterior.
Art. 173. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "A" e "B" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte, as previstas para as ARF "C" e "D" e, especificamente:
I - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; e
II - examinar inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 174. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, órgãos com jurisdição nacional, compete, especificamente, julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e
III - de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações das autoridades competentes relativos à restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e à redução de tributos e contribuições.
§ 1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo ou contribuição.
§ 2º O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição ou ressarcimento ou a não-homologação de compensação será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere.
Art. 175. Às turmas das DRJ são inerentes as competências descritas nos incisos I a III do artigo anterior.
Art. 176. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc das DRJ compete coordenar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da informação.
Art. 177. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj das DRJ compete coordenar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por área de concentração temática e por grau de complexidade, distribuição e movimentação dos processos administrativos fiscais.
Art. 178. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog das DRJ compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas, transportes, acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.
Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém, Campo Grande e Santa Maria são inerentes as competências do Secoj e do Selog.
Seção IV
Das Competências Comuns nas Unidades Centrais
Art. 179. Às Assessorias, Corregedoria-Geral, Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
VI - disseminar informações;
VII - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VIII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 180. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das Coordenações-Gerais subordinantes, e às unidades sob sua subordinação compete:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - disseminar informações;
IV - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
V - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 181. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
IV - disseminar informações;
V - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência;
VI - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 182. Às Coordenações de Planejamento, Gestão e Controle - Copac compete, na Coordenação-Geral subordinante:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados; e
IV - na Audit:
a) elaborar o cronograma e recursos que serão alocados a cada programa de auditoria; e
b) acompanhar a atuação dos órgãos de controle externo à RFB.
Art. 183. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na Coordenação-Geral subordinante:
I - assessorar o dirigente da unidade no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional; e
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados.
Art. 184. Às Gerências de Projetos - Gproj da Cocaj, Codac e Cofis compete, em sua área de atuação, gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade, sob supervisão da Coordenação-Geral subordinante.
Art. 185. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete apoiar o levantamento de necessidades, a programação, execução, acompanhamento e avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas da respectiva unidade, e assistir ao Coordenador-Geral em matérias relativas à unidade.
Art. 186. Às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo, patrimônio e serviços gerais.
Seção V
Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas
Art. 187. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - disseminar informações;
VI - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 188. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" compete as atividades de orientação e análise tributária.
Art. 189. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Classe "A" compete as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB.
Art. 190. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 191. Ao Setor de Conta Corrente - Sacoc da DRF Classe "A" compete as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
Art. 192. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.
Art. 193. Às Divisões de Fiscalização - Difis da Defis, Deinf, Deain e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia.
Art. 194. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Classe "A" compete as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.
Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 196. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac das DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal.
Art. 197. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Classe "A" e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de programação, execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de mercadorias apreendidas.
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Segep ou Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol.
Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel da Deain, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística, gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de arrecadação, orientação e análise tributária, controle e cobrança do crédito tributário. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário."
Art. 200. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das Derat compete as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
Art. 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco - das Derat, compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário. (Artigo acrescentado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Art. 201. Às Seções de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf das Defis compete as atividades de programação da atividade fiscal.
Art. 202. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Defis compete as atividades de programação, avaliação e controle da atividade fiscal.
Art. 203. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das Defis compete as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
Art. 204. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF compete as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.
Art. 205. Às Divisões de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin das ALF de Classe "Especial A" e IRF "Especial A" compete acompanhar e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infra-estrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.
Art. 206. Às Divisões de Despacho Aduaneiro - Didad da ALF Classe "Especial A", aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad das ALF de Classe "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" (exceto IRF de Recife), às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad da IRF de Recife e das ALF de Classe "B" (exceto ALF do Porto de Suape) compete proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 207. Às Divisões de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig das ALF de Classes "A", "B", "Especial A" e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" compete as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art. 208. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classe "Especial A", às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea das ALF de Classes "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial B" (exceto IRF de Recife) compete as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 209. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classes "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia das IRF de Classe "Especial C" e ALF localizadas no Porto de Belém, Aeroporto Internacional de Brasília, Porto de Fortaleza, Porto de Paranaguá e Porto de Salvador, compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, bem assim dos procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior.
Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel das IRF Classe "Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel da IRF Classe "Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.
Art. 211. Às Seções de Controle Aduaneiro - Saana das ALF Classe "C" e IRF Classe "Especial C" compete as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira, coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 212. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana das IRF de Classe "A" compete as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira, coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e de fiscalização aduaneira e de tributos internos.
Art. 213. Às Equipes de Cadastros - ECD compete planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e análise tributária. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários."
Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
Art. 216. Às Equipes de Tributação - ETR compete as atividades de orientação tributária.
Art. 217. Às Equipes de Fiscalização - EFI compete as atividades de fiscalização de contribuintes.
Art. 218. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP compete as atividades de gestão de pessoas.
Art. 219. Às Equipes de Logística - ELG compete as atividades de programação e logística.
Art. 220. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA compete as atividades de repressão ao contrabando e descaminho em zona secundária.
Art. 221. Às Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA compete realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, combate à interposição fraudulenta e, supletivamente, a conferência, controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
Art. 222. Às Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA compete realizar os procedimentos de conferência aduaneira e, supletivamente, de controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
Art. 223. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem - EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art. 224. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou internacionais de interesse da administração tributária;
II - manter contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou promover celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária;
III - expedir atos administrativos e tributários de caráter normativo sobre assuntos de competência da RFB;
IV - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
V - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento; ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essas autoridades; bem assim aprovar os contratos celebrados e ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos à concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público;
VII - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
VIII - aprovar a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IX - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
X - aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética e da disciplina;
XI - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados no âmbito das unidades da RFB; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"XI - remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;"
XII - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País;
XIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIV - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;
XV - estabelecer a área de jurisdição das unidades da RFB;
XVI - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XVII - aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
XVIII - disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação fiscal para fins penais;
XIX - proceder a alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e recintos;
XX - outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais alfandegados de uso público;
XXI - autorizar o funcionamento de depósitos francos;
XXII - autorizar regimes aduaneiros especiais;
XXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos administrativos de competência da RFB;
XXIV - proferir despachos anulatórios de exigência de créditos tributários em processos fiscais, quando seja manifesta a ausência, no lançamento, da característica de vinculação legal prevista no parágrafo único do art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN;
XXV - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ;
XXVI - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
XXVII - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;
XXVIII - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;
XXIX - disciplinar prazos de solução de processos;
XXX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
XXXI - disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF; e
XXXII - especificar a área de atuação de unidades de fiscalização.
Art. 225. Ao Corregedor-Geral incumbe, sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil:
I - instaurar e determinar a realização de investigação correcional;
II - instaurar ou avocar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
IV - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
V - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação correcional;
VI - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;
VIII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Escor;
IX - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Corregedoria-Geral; e
X - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria-Geral.
Art. 226. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.
Art. 227. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:
I - instaurar investigação correcional, sindicância e processo administrativo disciplinar;
II - julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação correcional;
V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim propor a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e
VI - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.
Parágrafo único. Ao Chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal cabem também as incumbências previstas neste artigo, no que se refere aos servidores lotados ou em exercício nas Unidades Centrais.
Art. 228. Ao Chefe de Nucor incumbe:
I - coordenar as atividades do Núcleo; e
II - requisitar informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao exame de matéria na área de sua competência.
Art. 228-A. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária. (Artigo acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Art. 229. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:
I - decidir sobre processos de consulta;
II - propor medidas para a adequação do Sistema Tributário Nacional aos instrumentos da programação governamental;
III - dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;
IV - aprovar atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária;
V - aprovar regimes especiais de tributação; e
VI - divulgar taxas de câmbio para fins tributários.
Art. 230. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:
I - convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e
II - manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.
Art. 231. Ao Coordenador-Geral da Cofis incumbe:
I - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II - instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;
III - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;
IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; e
V - manifestar-se acerca de proposta de transferência de competências.
Art. 232. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:
I - decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias;
II - decidir, em última instância, sobre recursos em processos de aplicação da penalidade de suspensão por mais de sessenta dias, de perda de credenciamento a despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro;
III - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas à competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços aduaneiros;
IV - determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes especiais de fiscalização aduaneira;
V - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
VI - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal; e
VII - manifestar-se acerca de proposta sobre transferência de competências.
Art. 233. Ao Coordenador Especial da Corep incumbe:
I - estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância e repressão aduaneira;
II - aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de vigilância e repressão aduaneira; e
III - definir áreas de vigilância aduaneira.
Art. 234. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:
I - submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação, exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento, elaboração de programa gerencial dos servidores;
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;
III - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e
IV - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 235. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;
II - celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB; e
III - promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.
Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação, exercer as atividades descritas nos incisos II e III do caput. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação, exercer as atividades descritas no inciso III do caput."
Art. 236. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados pelas unidades e subunidades subordinadas, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado
"II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados pelas unidades e subunidades subordinadas;"
III - conceder regimes fiscais especiais;
IV - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, excetuando-se os servidores lotados nas Unidades Centrais;
V - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias;
VI - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VIII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; e
IX - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos.
X - realizar licitações para concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público e celebrar os respectivos contratos. (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Art. 237. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, assistir ao Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 238. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
V - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.
VI - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
VII - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
IX - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
§ 1º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais.
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB.
III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores;
§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.
Art. 239. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir ao Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 240. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 241. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal. (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."
Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf , no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 323, de 19.12.2007, DOU 21.12.2007 , com efeitos a partir de 02.01.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP e Deinf, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."
Art. 244. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - promover atividades relacionadas à gerência e à programação orçamentária e financeira;
II - presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;
III - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;
IV - distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;
V - distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ; e
VI - designar julgador ad hoc.
Art. 245. Aos Presidentes de turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e prioridade estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e decidir as propostas de diligências feitas pelo relator.
Art. 246. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 247. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial e ao Corregedor-Geral incumbe, em sua área de competência:
I - gerenciar as ações da unidade;
II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao desempenho das atividades;
III - editar atos normativos administrativos e tributários;
IV - coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
V - promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos nacionais ou internacionais;
VI - promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;
VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;
IX - promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins; e
X - aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades.
Art. 248. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço de Seção e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhe forem atribuídas.
Art. 249. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, gestão patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e a celebração dos respectivos contratos;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade.
IV - autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras.
VII - transferir, temporariamente, competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, no interesse da administração.
VIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição. (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 05.09.2007, DOU 11.09.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado
"IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, bem como dar-lhes posse e exercício."
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 250. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos para dispor sobre situações de transição para a implementação efetiva das competências previstas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 251. A liberação de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei.
Art. 252. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:
I - proceder a alterações nas matérias constantes dos anexos a este Regimento Interno; e
II - editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.