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Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 120 de 25/07/2007


 Publicado no DOU em 27 jul 2007


Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 43, de 02.03.2007.


Gestor de Documentos Fiscais

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:

Art. 1º Incluir os §§ 8º e 9º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 43, de 2 de março de 2007, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), conforme abaixo:

§ 8º O prazo de 30 de junho de 2007, estabelecido no § 1º do art. 1º, poderá ser estendido para 30 de setembro de 2007, caso a empresa fabricante opte por adquirir no País, adicionalmente, 5% (cinco por cento), em quantidade, no ano de 2007, um dos cinco itens abaixo, fabricados de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos:

I - gabinete;

II - unidades de discos magnéticos rígidos;

III - fontes de alimentação;

IV - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória; ou

V - circuitos impressos.

§ 9º O disposto no parágrafo anterior não desobriga a empresa fabricante de cumprir o estabelecido no § 6º do art. 1º, o qual se refere aos percentuais mínimos a serem aplicados nas três opções escolhidas conforme o § 5º do mesmo artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia