Publicado no DOU em 14 set 2007
Dispõe sobre o Leilão "A-5" de Compra de Energia Elétrica proveniente de Novos Empreendimentos de Geração.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O Leilão "A-5" de Compra de Energia Elétrica proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, será realizado no dia 16 de outubro de 2007.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria MME nº 253, de 5 de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
Interino