Publicado no DOU em 18 out 2007
Aprova a Revisão nº 5, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 85, de 20.02.2009, DOU 25.02.2009.
2) Ver Portaria MME nº 60, de 12.02.2009, DOU 13.02.2009, que aprova o Manual de Projetos Especiais que estabelece os critérios técnicos e financeiros, os procedimentos e as prioridades que serão aplicados no atendimento de comunidades isoladas, preferencialmente com o uso de fontes alternativas de energia, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 5, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", na forma do Anexo divulgado na página do Ministério de Minas e Energia, na Rede Mundial de Computadores, no sítio www.mme.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 287, de 17 de novembro de 2006.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA"