Altera a Portaria MME nº 284, de 04.10.2007 .
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 469, de 02.08.2011, DOU 03.08.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 3 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE , resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ...................................................................................
I - Leilão 1
a) objeto: aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 1º da Resolução nº 5, de 2007, do CNPE ;
b) quantidade a ser leiloada: equivalente a 1,6% da demanda nacional de óleo diesel, a ser apurada pela ANP, no período de entrega do biodiesel;
c) período de entrega: 1º de janeiro a 30 de junho de 2008;
d) realização do Leilão: novembro de 2007; e
e) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do inciso II do art. 3º desta Portaria;
II - Leilão 2
a) objeto: aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 1º da Resolução nº 5, de 2007, do CNPE ;
b) quantidade a ser leiloada: equivalente a 0,4% da demanda nacional de óleo diesel, a ser apurada pela ANP, no período de entrega do biodiesel;
c) período de entrega: 1º de janeiro a 30 de junho de 2008;
d) realização do Leilão: novembro de 2007; e
e) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do inciso I do art. 3º desta Portaria;
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 209, de 30.10.2007, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original."