Portaria MTE nº 574 de 22/11/2007


 Publicado no DOU em 23 nov 2007


Estabelece as regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 550, de 12.03.2010, DOU 15.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 2º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE.

Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:

I - a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e

II - as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.

Art. 3º A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria, devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.

§ 1º No prazo de cinco dias do recebimento do processo, deverá o chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho - SERET do órgão regional do MTE analisar o pedido e decidir pela autorização ou não da prorrogação do contrato de trabalho temporário, sob pena de responsabilidade.

§ 2º A empresa solicitante será notificada, pela SERET, da concessão ou indeferimento da autorização.

§ 3º O chefe da SERET informará à chefia da fiscalização todos os requerimentos de prorrogação protocolizados e as autorizações concedidas.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO

AO SENHOR

DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DA DRT/____.

A empresa ________________________________ CNPJ-MF Nº ___________________, com endereço à ___________________________________, tomadora de serviços/cliente da empresa de trabalho temporário ________________________________, CNPJ-MF Nº ___________________, com endereço à ___________________________________, por intermédio de seu representante (qualificação), requer a prorrogação do contrato de trabalho temporário firmado, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, em relação ao trabalhador abaixo identificado, e informa, sob as penas da lei, que atende às condições fixadas na Portaria MTE nº 574, de 22 de novembro de 2007:

Nome do trabalhador:

___________________________________________

Função:___________________________ CTPS: ________________________

Período inicialmente estipulado para o contrato de trabalho temporário:

Início: ____/____/_____

Término: ____/____/_____

Período para a prorrogação:

Início: ____/____/_____

Término: ____/____/_____

Justificativa da prorrogação:

( ) a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto.

Especificar o motivo, indicando o empregado substituído e o motivo do afastamento:

_______________________________________________________

( ) as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.

Especificar o acréscimo extraordinário de serviço:

__________________________________________________

Informações adicionais:

__________________________________________________

Local e data

Assinatura do representante da empresa "