Portaria ANVISA nº 69 de 25/01/2008


 Publicado no DOU em 28 jan 2008


Altera quantitativos de cargos comissionados na Agência Nacional de Telecomunicações.


Simulador Planejamento Tributário

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONDADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
    (*) Quantidade Despesa Quantidade Despesa 
Direção CD I 10.748,43 10.748,43 10748,43 
  CDII 10.211,01 40.844,04 40.844,04 
Executiva CGE I 9.673,58 48.367,90 0,00 
  CGE II 8.598,74 21 180.573,54 22 189.172,28 
  CGE III 8.061,32 48 386.943,36 39 314.391,48 
  CGE IV 5.374,21 0,00 19 102.109,99 
Assessoria CA I 8.598,74 0,00 77.388,66 
  CA II 8.061,32 40.306,60 72.551,88 
  CA III 2.418,40 0,00 9.673,60 
Assistência CAS I 2.015,34 0,00 8.061,36 
  CAS II 1.746,63 6.986,52 6.986,52 
Técnica CCT V 2.043,55 42 85.829,10 40 81.742,00 
  CCT IV 1.493,35 58 86.614,30 77 114.987,95 
  CCT III 899,51 67 60.267,17 63 56.669,13 
  CCT II 792,97 80 63.437,60 22 17.445,34 
  CCT I 702,14 152 106.725,28 21 14.744,94 
    Totais -> 487 1.117.643,84 338 1.117.517,60 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO