Publicado no DOU em 30 abr 2008
Altera a Portaria MME nº 85, de 4 de março de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MME nº 85, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração de valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 21 de maio de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "A-3" e "A-5", a serem realizados no ano de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO