Publicado no DOU em 17 jul 2008
Altera a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover no ano de 2008, direta ou indiretamente, Leilões de Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Leilão para contratação de energia de reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no dia 14 de agosto de 2008; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO