Publicado no DOU em 26 set 2008
Altera dispositivos da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2007.
(Revogado pela Portaria ME Nº 684 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 31/08/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Político será composto por um representante e um suplente indicados pelos seguintes órgãos/organismos/
instituições:
I - Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC;
II - Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC;
III - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
IV - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
V - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
VI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE;
VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
VIII - Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CONCEFET.
§ 1º O Conselho Político será presidido pela Secretaria de Educação Básica do MEC, por meio da Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica - DPOFORM".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD