Portaria STN nº 13 de 08/01/2009


 Publicado no DOU em 12 jan 2009


Altera a Portaria STN nº 115, de 11 de março de 2008.


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O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF nº 403, de 2 de dezembro de 2005, e

Considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 21 da Resolução nº 43/2001-SF, que atribuem, ao Ministério da Fazenda, a competência para verificar, em relação aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, o cumprimento dos limites e condições relativos à contratação de operações de crédito, Considerando os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstos na Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, e

Considerando a publicação da Resolução nº 47, de 24 de dezembro de 2008, do Senado Federal,

Resolve:

Art. 1º O art 6º da Portaria nº 115, de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para fins do disposto no § 6º art. 7º da Resolução nº 43/2001-SF, será utilizada, como fator de atualização da receita corrente líquida, a média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional, observadas para os 8 anos mais recentes em sua última divulgação.

Parágrafo único. As taxas referidas no caput estarão disponíveis no MIP."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO