Publicado no DOU em 15 set 2009
Dispõe sobre operações de drawback e importação.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 78 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. ....
§ 1º....
§ 2º....
§ 3º....
§ 4º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios, que tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro de 2009, poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os arts. 225 e 226."(NR)
Art. 2º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 'A'
COTA TARIFÁRIA
I -....
IV - (revogado).
VII - (revogado).
IX - (revogado).
XIV - (revogado).
XVIII - Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 1º de setembro de 2009:
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a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) os licenciamentos da espécie deverão ser gravados com a seguinte cláusula: "Importação amparada pelo § 2º do inciso III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, devendo o registro da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010".(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL