Publicado no DOU em 29 jul 2009
Revoga a Portaria nº 45, de 4 de setembro de 2006, desta Direção Geral, que dispõe sobre a interposição de defesas de Autuações e Recursos de Multas aplicadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 101, inciso XX, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2007,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 08.650.001.923/2006-30; e
Considerando a publicação da Resolução nº 299, de 4 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa da autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 45, de 4 de setembro de 2006, desta Direção-Geral, publicada no DOU de 08.09.2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALTAIR GOMES BENITES