Publicado no DOU em 3 jul 2009
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto conjunto chapas de aquecimento para aparelho de alisar cabelos, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000589/2009-86, de 29 de maio de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CONJUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHO DE ALISAR CABELOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - corte da película plástica isoladora;
II - corte e dobra da chapa de alumínio;
III - corte, decapagem e crimpagem dos fios condutores na chapa de alumínio;
IV - integração dos termistores às chapas de contato de alumínio;
V - isolamento do conjunto chapa/termistor com película de plástico;
VI - inserção do conjunto no perfil de alumínio extrudado; e
VII - prensagem do perfil de alumínio extrudado para fixação da resistência.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas dos incisos VI e VII, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia