Publicado no DOU em 3 jul 2009
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto resistência de aquecimento para secador de cabelos, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Insterministerial MDIC/MCT nº 245, de 15.12.2010, DOU 16.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000588/2009-31, de 29 de maio de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção plástica da cruzeta;
II - bobinamento do arame para formação da mola resistiva;
III - corte, decapagem e crimpagem dos fios nos terminais elétricos;
IV - fixação dos terminais na mica;
V - fabricação do termostato, quando aplicável;
VI - fixação do termostato ou termistor na mica;
VII - conexão do fio jumper no termostato ou no termistor e nos terminais;
VIII - montagem final do produto compreendendo:
a) encaixe das lâminas de mica;
b) encaixe da cruzeta plástica no topo da mica; e
c) fixação da mola resistiva na mica.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa do inciso VIII, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"